Os trabalhadores que ainda não realizaram o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ainda podem resgatar os valores. O prazo das liberações ainda não terminou, mesmo para quem teve o benefício liberado dentro da data correta.
Por outro lado, trabalhadores que não tiveram os valores na conta ainda podem solicitar acesso ao dinheiro. Contudo, o prazo é limitado.
Isso ocorre porque existe uma data limite para que trabalhadores possam pegar o valor. Ademais, é importante que o cidadão saiba o que fará com o dinheiro do FGTS, para evitar resgates desnecessários das contas do fundo de garantia.
Regras de saque do FGTS extraordinário de até R$1 mil
Antes de mais nada, de acordo com as regras de saque do FGTS, o usuário deve se enquadrar nas seguintes condições:
- Possuir saldo em conta ativa (relacionada ao emprego atual) do FGTS;
- Possuir saldo em alguma conta inativa (referente a empregos anteriores) do FGTS;
- Não possuir saldo bloqueado em operações de crédito, a exemplo da antecipação do saque-aniversário.
Além disso, os interessados poderão verificar se há algum saldo em conta para sacar, podem realizar a consulta através do aplicativo próprio do FGTS.
Assim, o trabalhador deverá consultar fora dos meios digitais, indo pessoalmente à uma agência da Caixa.
Como pedir o saque?
A princípio, não será necessário solicitar o saque, isso porque, o dinheiro vai ser disponibilizado automaticamente na conta do trabalhador no Caixa Tem. Todavia, caso o beneficiário não tenha uma conta no aplicativo, a Caixa Econômica abrirá uma em nome do trabalhador.
Em contrapartida, nos casos em que o trabalhador esteja com os dados incompletos junto ao Fundo de Garantia, será necessário acessar o aplicativo do órgão para completar as informações e pedir a liberação dos recursos. Veja como realizar o procedimento:
- Acesse o aplicativo do FGTS, disponível para Android e iOS;
- Caso o sistema informe a necessidade de solicitar o saque, toque sobre a opção “Solicitar saque”, no botão laranja;
- Feito isto, clique em “Confirmar” para autorizar a abertura de conta poupança social da Caixa em seu nome. Essa é a única opção para receber os recursos do FGTS;
- Por fim, na sequência, aparecerá a seguinte mensagem: “A Caixa irá processar a solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta”.
Canais de atendimento
Primeiramente, em caso de dúvidas o trabalhador terá os seguintes canais de atendimento:
Aplicativo do FGTS e agências da Caixa Econômica Federal:
- Consultar o valor a ser creditado;
- Consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;
- Informar que não quer receber o crédito do valor;
- Solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;
- Por fim, alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.
Site fgts.caixa.gov.br:
- Primeiramente, realizar a consulta se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS;
- Por fim, consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.
Sobre o Fundo de Garantia de Serviço
O FGTS é uma reserva financeira para o trabalhador, conforme garantias da CLT. A cada mês, a empresa deposita 8% do valor do salário do funcionário. O saque do dinheiro só acontece em caso de demissão sem justa causa.
Por outro lado, em caso de demissão com justa causa, bem como um pedido de demissão por parte do funcionário, o dinheiro permanecerá no fundo, porém sem poder ser movimentado. No entanto, a quantia também pode ser liberada em situações emergenciais, como acontece neste momento.