O saque calamidade do FGTS é um benefício vital para municípios onde houve declaração de calamidade pública por desastre natural.
Como todos sabem, há algumas semanas, o estado do Rio Grande do Sul vem sofrendo com as fortes chuvas, que causaram grandes estragos. Dessa forma, várias cidades já receberam liberação para acessar os recursos do Fundo de Garantia.
A novidade é que, recentemente, quatro novos municípios tiveram autorização da Caixa para o saque calamidade. A seguir, confira todos os detalhes sobre o benefício e veja a lista completa com todas as cidades autorizadas.
Saque calamidade: como funciona?
O saque calamidade é um benefício que permite o acesso aos recursos disponíveis nas contas do Fundo de Garantia. Assim, o trabalhador pode fazer o saque de um valor considerável que não seria permitido por outros meios.
No entanto, para ter direito ao recebimento é preciso se adequar às regras de elegibilidade. Além disso, o município de residência do trabalhador precisa receber liberação da Caixa.
Assim, confira todas as regras para recebimento:
- Ter saldo disponível em conta vinculada do FGTS;
- Estar com o endereço residencial atualizado no sistema do FGTS ou na Caixa Econômica Federal;
- Morar em um dos municípios que estão na lista de reconhecimento de situação de emergência ou calamidade pública;
- Ter sido afetado diretamente pelo desastre natural;
- O trabalhador não pode ter solicitado o saque do FGTS nos últimos 12 meses pelo mesmo motivo, ou seja, calamidade pública por desastre natural.
Quatro novos municípios do Rio Grande do Sul recebem autorização para saque calamidade
A habilitação de novos municípios ocorre por meio da Caixa Econômica Federal. Para isso, a prefeitura municipal precisa enviar a documentação necessária para o banco e aguardar aprovação.
Na sequência, a Caixa faz a divulgação por meio dos seus canais oficiais, com constante atualização. Dessa vez, quatro novos municípios receberam autorização:
- Arroio do Meio
- Harmonia
- Lajeado
- São Leopoldo
Lista de municípios do Rio Grande do Sul
Nesse sentido, confira a lista completa de todos os municípios do Rio Grande do Sul que já podem solicitar o saque calamidade do FGTS:
UF | Município | Prazo para solicitação de saque |
RS | Agudo | 03/08/2024 |
Alpestre | 21/05/2024 | |
Anta Gorda | 03/08/2024 | |
Arroio do Meio | 06/08/2024 | |
Arvorezinha | 06/08/2024 | |
Bento Gonçalves | 12/08/2024 | |
Bom Retiro do Sul | 06/08/2024 | |
Cachoeirinha | 12/08/2024 | |
Campo Bom | 06/08/2024 | |
Candelária | 03/08/2024 | |
Canoas (Portaria 486) | 08/05/2024 | |
Canoas (Portaria 591) | 20/05/2024 | |
Canoas | 06/08/2024 | |
Capela de Santana | 12/08/2024 | |
Carlos Barbosa | 06/08/2024 | |
Caxias do Sul | 06/08/2024 | |
Colinas (Portaria 497) | 09/05/2024 | |
Colinas (Portaria 722) | 30/05/2024 | |
Cruz Alta | 21/05/2024 | |
Eldorado do Sul (portaria 798) | 06/06/2024 | |
Eldorado do Sul (portaria 1379) | 03/08/2024 | |
Encantado | 03/08/2024 | |
Esteio | 03/08/2024 | |
Farroupilha | 03/08/2024 | |
Faxinal do Soturno | 12/08/2024 | |
Feliz | 03/08/2024 | |
Forquetinha | 12/08/2024 | |
Gravatai | 13/06/2024 | |
Guaíba | 03/08/2024 | |
Guaporé | 12/08/2024 | |
Harmonia (Portaria 1467) | 06/08/2024 | |
Igrejinha | 06/08/2024 | |
Jaguari | 06/08/2024 | |
Lagoão | 12/08/2024 | |
Lajeado | 06/08/2024 | |
Maratá | 06/08/2024 | |
Mata | 03/08/2024 | |
Montenegro | 06/08/2024 | |
Nonoai | 21/05/2024? | |
Nova Esperança do Sul | 03/08/2024 | |
Nova Palma | 03/08/2024 | |
Nova Petrópolis | 06/08/2024 | |
Nova Santa Rita | 03/08/2024 | |
Novo Hamburgo | 21/05/2024? | |
Passo do Sobrado | 12/08/2024 | |
Paverama | 06/08/2024 | |
Portão | 03/08/2024 | |
Porto Alegre | 03/08/2024 | |
Porto Xavier | 03/08/2024 | |
Rio Pardo | 12/08/2024 | |
Roca Sales | 12/08/2024 | |
Rolante | 03/08/2024 | |
Roque Gonzales | 19/05/2024 | |
Santa Cruz do Sul | 03/08/2024 | |
Santa Maria | 06/06/2024 | |
Santa Tereza | 03/08/2024 | |
Santiago | 12/08/2024 | |
Santo Ângelo | 06/06/2024 | |
São Jerônimo | 12/08/2024 | |
São José do Herval | 06/08/2024 | |
São Leopoldo (Portaria 590) | 21/05/2024 | |
São Leopoldo (Portaria 1467) | 06/08/2024 | |
São Marcos | 03/08/2024 | |
São Nicolau (Portaria 590) | 21/05/2024 | |
São Sebastião do Caí | 03/08/2024 | |
Sapiranga | 12/08/2024 | |
Serafina Corrêa | 03/08/2024 | |
Sinimbu | 06/08/2024 | |
Sobradinho | 03/08/2024 | |
Tabai | 13/06/2024 | |
Taquara | 06/08/2024 | |
Taquari | 12/08/2024 | |
Tenente Portela (Portaria 590) | 21/05/2024 | |
Teutônia | 12/08/2024 | |
Triunfo | 06/08/2024 | |
Venâncio Aires | 04/06/2024 | |
Venâncio Aires (Portaria 1379) | 03/08/2024 |
Valor do saque calamidade
O valor do saque calamidade depende do saldo que o trabalhador tem disponível em suas contas do FGTS. Para este fim, é possível utilizar tanto as contas ativas quanto as contas inativas do Fundo de Garantia.
O valor máximo que o trabalhador pode receber pelo programa é de R$ 6.220. Dessa forma, aqueles que possuem um saldo menor do que este valor podem fazer o saque total da conta.
Como receber o saque calamidade do FGTS?
Para receber o saque calamidade do FGTS, os trabalhadores que moram nos municípios autorizados devem fazer a solicitação por meio do aplicativo FGTS. Para isso, basta seguir os seguintes passos:
- Em primeiro lugar, baixe o aplicativo FGTS no seu celular e acesse com a sua senha;
- Depois, selecione a opção “Meus saques”;
- Em seguida, selecione a opção “Calamidade Pública”;
- A seguir, você deve selecionar o seu município e escolher se deseja receber o valor em uma conta bancária ou se deseja sacar presencialmente;
- Depois, faça o Upload dos documentos solicitados;
- Por fim, confira documentos e confirme a solicitação.
Outra opção disponível é a solicitação de saque de forma presencial, em uma das agências da Caixa. Assim, basta se dirigir a uma das agências com a documentação necessária.
Documentos necessários para a solicitação
Confira a lista com todos os documentos necessários para a solicitação do saque calamidade do FGTS:
- Comprovante de residência no nome do trabalhador emitido nos últimos 120 dias antes do decreto de calamidade pública (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros);
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
- CPF;
- Carteira de Trabalho física ou digital, ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício.
Por fim, caso o trabalhador não possua comprovante de residência em seu nome, poderá emitir uma declaração através do Governo Municipal ou Distrito Federal, a fim de atestar que é residente da área em que ocorreu o desastre.