Saque calamidade do FGTS: quatro municípios gaúchos recebem liberação; veja como receber - Notícias Concursos

Saque calamidade do FGTS: quatro municípios gaúchos recebem liberação; veja como receber

Novos municípios do Rio Grande do Sul recebem autorização para saque calamidade. Confira a lista completa e o passo a passo para realizar o saque

O saque calamidade do FGTS é um benefício vital para municípios onde houve declaração de calamidade pública por desastre natural.

Como todos sabem, há algumas semanas, o estado do Rio Grande do Sul vem sofrendo com as fortes chuvas, que causaram grandes estragos. Dessa forma, várias cidades já receberam liberação para acessar os recursos do Fundo de Garantia.

A novidade é que, recentemente, quatro novos municípios tiveram autorização da Caixa para o saque calamidade. A seguir, confira todos os detalhes sobre o benefício e veja a lista completa com todas as cidades autorizadas.

Saque calamidade: como funciona?

O saque calamidade é um benefício que permite o acesso aos recursos disponíveis nas contas do Fundo de Garantia. Assim, o trabalhador pode fazer o saque de um valor considerável que não seria permitido por outros meios.

No entanto, para ter direito ao recebimento é preciso se adequar às regras de elegibilidade. Além disso, o município de residência do trabalhador precisa receber liberação da Caixa.

Assim, confira todas as regras para recebimento:

  • Ter saldo disponível em conta vinculada do FGTS;
  • Estar com o endereço residencial atualizado no sistema do FGTS ou na Caixa Econômica Federal;
  • Morar em um dos municípios que estão na lista de reconhecimento de situação de emergência ou calamidade pública;
  • Ter sido afetado diretamente pelo desastre natural;
  • O trabalhador não pode ter solicitado o saque do FGTS nos últimos 12 meses pelo mesmo motivo, ou seja, calamidade pública por desastre natural.

Quatro novos municípios do Rio Grande do Sul recebem autorização para saque calamidade

Quatro novos municípios do Rio Grande do Sul recebem autorização para saque calamidade
Quatro novos municípios do Rio Grande do Sul recebem autorização para saque calamidade. Imagem: Canva

A habilitação de novos municípios ocorre por meio da Caixa Econômica Federal. Para isso, a prefeitura municipal precisa enviar a documentação necessária para o banco e aguardar aprovação.

Na sequência, a Caixa faz a divulgação por meio dos seus canais oficiais, com constante atualização. Dessa vez, quatro novos municípios receberam autorização:

  • Arroio do Meio
  • Harmonia
  • Lajeado
  • São Leopoldo

Lista de municípios do Rio Grande do Sul

Nesse sentido, confira a lista completa de todos os municípios do Rio Grande do Sul que já podem solicitar o saque calamidade do FGTS:

UF Município Prazo para solicitação de saque
RS Agudo 03/08/2024
Alpestre 21/05/2024
Anta Gorda 03/08/2024
Arroio do Meio 06/08/2024
Arvorezinha 06/08/2024
Bento Gonçalves 12/08/2024
Bom Retiro do Sul 06/08/2024
Cachoeirinha 12/08/2024
Campo Bom 06/08/2024
Candelária 03/08/2024
Canoas (Portaria 486) 08/05/2024
Canoas (Portaria 591) 20/05/2024
Canoas 06/08/2024
Capela de Santana 12/08/2024
Carlos Barbosa 06/08/2024
Caxias do Sul 06/08/2024
Colinas (Portaria 497) 09/05/2024
Colinas (Portaria 722) 30/05/2024
Cruz Alta 21/05/2024
Eldorado do Sul (portaria 798) 06/06/2024
Eldorado do Sul (portaria 1379) 03/08/2024
Encantado 03/08/2024
Esteio 03/08/2024
Farroupilha 03/08/2024
Faxinal do Soturno 12/08/2024
Feliz 03/08/2024
Forquetinha 12/08/2024
Gravatai 13/06/2024
Guaíba 03/08/2024
Guaporé 12/08/2024
Harmonia (Portaria 1467) 06/08/2024
Igrejinha 06/08/2024
Jaguari 06/08/2024
Lagoão 12/08/2024
Lajeado 06/08/2024
Maratá 06/08/2024
Mata 03/08/2024
Montenegro 06/08/2024
Nonoai 21/05/2024?
Nova Esperança do Sul 03/08/2024
Nova Palma 03/08/2024
Nova Petrópolis 06/08/2024
Nova Santa Rita 03/08/2024
Novo Hamburgo 21/05/2024?
Passo do Sobrado 12/08/2024
Paverama 06/08/2024
Portão 03/08/2024
Porto Alegre 03/08/2024
Porto Xavier 03/08/2024
Rio Pardo 12/08/2024
Roca Sales 12/08/2024
Rolante 03/08/2024
Roque Gonzales 19/05/2024
Santa Cruz do Sul 03/08/2024
Santa Maria 06/06/2024
Santa Tereza 03/08/2024
Santiago 12/08/2024
Santo Ângelo 06/06/2024
São Jerônimo 12/08/2024
São José do Herval 06/08/2024
São Leopoldo (Portaria 590) 21/05/2024
São Leopoldo (Portaria 1467) 06/08/2024
São Marcos 03/08/2024
São Nicolau (Portaria 590) 21/05/2024
São Sebastião do Caí 03/08/2024
Sapiranga 12/08/2024
Serafina Corrêa 03/08/2024
Sinimbu 06/08/2024
Sobradinho 03/08/2024
Tabai 13/06/2024
Taquara 06/08/2024
Taquari 12/08/2024
Tenente Portela (Portaria 590) 21/05/2024
Teutônia 12/08/2024
Triunfo 06/08/2024
Venâncio Aires 04/06/2024
Venâncio Aires (Portaria 1379) 03/08/2024

Valor do saque calamidade

O valor do saque calamidade depende do saldo que o trabalhador tem disponível em suas contas do FGTS. Para este fim, é possível utilizar tanto as contas ativas quanto as contas inativas do Fundo de Garantia.

O valor máximo que o trabalhador pode receber pelo programa é de R$ 6.220. Dessa forma, aqueles que possuem um saldo menor do que este valor podem fazer o saque total da conta.

Como receber o saque calamidade do FGTS?

Para receber o saque calamidade do FGTS, os trabalhadores que moram nos municípios autorizados devem fazer a solicitação por meio do aplicativo FGTS. Para isso, basta seguir os seguintes passos:

  1. Em primeiro lugar, baixe o aplicativo FGTS no seu celular e acesse com a sua senha;
  2. Depois, selecione a opção “Meus saques”;
  3. Em seguida, selecione a opção “Calamidade Pública”;
  4. A seguir, você deve selecionar o seu município e escolher se deseja receber o valor em uma conta bancária ou se deseja sacar presencialmente;
  5. Depois, faça o Upload dos documentos solicitados;
  6. Por fim, confira documentos e confirme a solicitação.

Outra opção disponível é a solicitação de saque de forma presencial, em uma das agências da Caixa. Assim, basta se dirigir a uma das agências com a documentação necessária.

Documentos necessários para a solicitação

Confira a lista com todos os documentos necessários para a solicitação do saque calamidade do FGTS:

  • Comprovante de residência no nome do trabalhador emitido nos últimos 120 dias antes do decreto de calamidade pública (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros);
  • Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
  • CPF;
  • Carteira de Trabalho física ou digital, ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício.

Por fim, caso o trabalhador não possua comprovante de residência em seu nome, poderá emitir uma declaração através do Governo Municipal ou Distrito Federal, a fim de atestar que é residente da área em que ocorreu o desastre.

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