Em alguns locais, já é possível realizar o Saque Calamidade do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
A partir dessa semana, então, os moradores de Teresópolis, no estado de Rio de Janeiro, que foram afetados pelas fortes chuvas do mês de março, poderão solicitar o saque.
O programa, com execução da Caixa Econômica Federal após solicitação da prefeitura, fornece o acesso ao saldo da conta do FGTS. Assim, o objetivo é dar um apoio para a recuperação dos danos causados pelas chuvas.
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Desta forma, os cidadãos que estão dentro dos critérios poderão pedir a antecipação do saque até o dia 24 de junho deste ano.
Quem possui direito?
De acordo com o Governo Federal, poderão utilizar o benefício todos os moradores que tiveram seus imóveis impactados ou interditados pela Defesa Civil Municipal em razão do desastre.
Contudo, é necessário que o solicitante:
- Possua saldo em sua conta do FGTS; e
- Não tenha feito nenhum saque por motivo semelhante dentro do prazo dos últimos 12 meses.
Assim, a quantia máxima disponível para a retirada é de R$ 6.220, por cada conta.
Como fazer o pedido?
O pedido de antecipação pode ser através do aplicativo do FGTS, por meio da opção Meus Saques. Isto é, de maneira totalmente remota, sem a necessidade de comparecer a uma das agências físicas do banco estatal.
Após formalizar o pedido, será necessário que o cidadão informe uma conta da Caixa, que pode até mesmo ser Poupança Digital Caixa Tem ou de alguma outra instituição financeira, para que consiga receber os valores. Toda a operação ocorre sem nenhum custo.
Nesse sentido, o pedido via aplicativo do FGTS poderá ser da seguinte forma:
- Acesse o aplicativo e selecione a opção “Meus Saques”;
- Escolha “Outras Situações de Saques”;
- Selecione o campo “Calamidade Pública”;
- Informe o município de residência e clique em “Continuar”;
- Escolha a forma de receber o FGTS, disponível via conta bancária ou saque presencial em uma das agências Caixa;
- Anexe os documentos solicitados.
- Confirme o pedido de saque.
Contudo, caso o solicitante não consiga realizar o processo através do app, será necessário comparecer a uma das agências da Caixa Econômica. Com isso, é importante que o mesmo tenha em mãos os seguintes documentos:
- Comprovante de residência em nome do trabalhador, devidamente emitido nos 120 dias anteriores à decretação do estado de emergência;
- Declaração da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, caso o solicitante não possua comprovante de residência;
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
- CPF;
- CTPS física ou digital ou outro documento que comprove vínculo empregatício.
É possível consultar maiores informações sobre o Saque Calamidade do FGTS no portal oficial da Caixa Econômica Federal ou no aplicativo do FGTS.
Moradores de Governador Valadares terão extensão de 30 dias
Durante a última segunda-feira, 22 de abril, foi anunciado que os moradores da cidade de Governador Valadares terão mais 30 dias para solicitarem o saque do FGTS por calamidade.
No último dia 22 de fevereiro, a Caixa informou o que o município poderia iniciar os saques da modalidade assistencial.
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Após o informe da instituição bancária, foi divulgado que o trabalhador pode solicitar o saque no período de até 90 dias após o ato de reconhecimento.
O que é o Saque Calamidade do FGTS?
O Saque Calamidade do FGTS se trata de uma modalidade especial onde o trabalhador poderá solicitar o saque do saldo em sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Este ocorre em razão de alguma necessidade pessoal, urgência ou em casos de desastre natural que tenha atingido sua residência.
No entanto, a liberação da quantia só ocorre após a implementação de estado de calamidade pública ou emergência por meio de decreto do Distrito Federal, Município ou Estado.
De acordo com a portaria do Ministério de Estado da Integração Nacional, para fins de saque, se considera desastre natural:
- Enchentes ou inundações graduais;
- Enxurradas ou inundações bruscas;
- Alagamentos;
- Inundações litorâneas a partir de brusca invasão do mar;
- Precipitações de granizos;
- Vendavais ou tempestades;
- Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
- Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
- Tornados e trombas d’água;
- Desastre em razão do rompimento ou colapso de barragens que gere movimento de massa, com danos a unidades residenciais.
Assim, estas situações podem gerar a decretação do estado de emergência.
Entenda mais sobre o FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com a finalidade de proteger o trabalhador que foi demitido sem justa causa. Assim, ocorre a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho com seu empregador.
Desta forma, no início de cada mês, os contratantes realizam o depósito correspondente a 8% do salário do funcionário em contas da Caixa Econômica Federal.
Com isso, o saldo do FGTS contem o valor total destes depósitos de cada mês, sendo que a quantia pertence aos funcionários, que poderão dispor do valor em situações específicas.
Como regulamenta a legislação brasileira, têm direito ao FGTS todo trabalhador brasileiro que se encaixam nas seguintes situações:
- Com contrato de trabalho formal, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
- Trabalhadores domésticos;
- Trabalhadores rurais;
- Em contratos temporários, intermitentes ou avulsos;
- Safreiros; e
- Atletas profissionais.
Ao contrário do que muitos brasileiros pensam, o dinheiro não fica parado. Ele se direciona para o FI-FGTS, um fundo de investimentos coordenado pela Caixa Econômica Federal de acordo com as liberações do Conselho Curador.
Com isso, o uso desses recursos é utilizado pelo Governo Federal para financiar programas de habitação e também obras de saneamento e infraestrutura.
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Atualmente, o valor do fundo conta com um rendimento de 3% ao ano, mais atualização mensal de Taxa Referencial (TR).
Quando posso sacar o FGTS?
De acordo com os critérios do Governo Federal, o saldo do FGTS poderá ser sacado nas seguintes situações:
- Demissão sem justa causa;
- Rescisão por culpa recíproca ou por força maior;
- Rescisão antecipada ou encerramento de contrato de trabalho;
- Extinção da empresa;
- Falecimento do empregador individual;
- Aposentadoria;
- Conta inativa;
- Casos de doenças graves;
- Suspensão do trabalho;
- Compra da casa própria;
- Saque-aniversário.