Saiba o que acontece se você optar pelo saque-aniversário do FGTS e for demitido

Modalidade possui suas particularidades

No início de 2023, em janeiro, cerca de 28 milhões de trabalhadores brasileiros haviam optado pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Todavia, essa modalidade está cada vez sendo mais requisitada, mas um grande número de pessoas não conhece bem quais são as suas consequências.

A princípio, é interessante conhecer como funciona a modalidade de saque-aniversário do FGTS. O fundo de garantia é um direito por lei, sua criação tem como objetivo, oferecer ao trabalhador brasileiro, uma proteção financeira em diversas situações. A demissão sem justa causa é uma delas.

Analogamente, todo trabalhador com carteira assinada, regido pela Consolidação das leis do Trabalho (CLT), que teve seu contrato de trabalho firmado a partir de outubro de 1988, tem direito ao FGTS. Em algumas situações, como a modalidade de saque-aniversário, o cidadão tem o direito de retirar os valores estabelecidos.

Isso quer dizer que o trabalhador formalizado, ao aderir a essa modalidade não precisa ter seu contrato de trabalho rescindido para ter acesso ao dinheiro do fundo de garantia. Em síntese, através do saque-aniversário, o cidadão tem o direito de retirar uma parcela de seu FGTS todos os anos, no mês de seu nascimento.

Saque-aniversário do FGTS

Ademais, a modalidade do saque-aniversário do FGTS permite a retirada de uma parcela dos valores em sua conta e não é obrigatória. No entanto, caso o trabalhador escolha essa opção, ele não terá o direito de receber saque-rescisão do fundo de garantia no caso de uma demissão sem justa causa, por exemplo.

Deve-se observar que pelo saque-aniversário do FGTS, o trabalhador poderá retirar uma parte de seu saldo em contas ativas e inativas do fundo de garantia. Em síntese, a retirada nesta modalidade é sempre no mês de seu nascimento, sendo que não é preciso sofrer uma demissão, para ter direito a retirar os valores todos os anos.

Quem decidir pelo saque-aniversário do FGTS, caso seja demitido da empresa em que trabalha, sem justa causa, não consegue mais retirar todos os valores disponíveis em seu fundo de garantia. Quando o trabalhador opta por essa modalidade, ele perde automaticamente o direito de receber o dinheiro por completo.

Aliás, se o trabalhador tiver escolhido o saque-aniversário e decidido retornar ao saque-rescisão, ele não conseguirá retirar o valor retido em sua conta. Isso se deve ao fato de que ele não teve seu contrato rescindido naquele momento. Ele terá direito apenas em caso de aposentadoria, doença grave, compra de casa própria, entre outros.

FGTS - Saque-aniversário
FGTS – Saque-aniversário/Fonte: pixabay

Demissão sem justa causa

No caso de o trabalhador formalizado ser demitido sem justa causa e tiver optado pelo saque-aniversário do FGTS, ele não terá direito ao saldo do FGTS, mas apenas ao saque da multa rescisória, de 40%. Dessa maneira, é importante que o cidadão pense nas consequências antes de escolher a modalidade do fundo de garantia.

Modalidade de saque-aniversário do FGTS

Em suma, o saque-aniversário do FGTS teve sua criação no ano de 2019, mas começou a funcionar efetivamente no mês de abril de 2020. É uma modalidade extremamente popular. Ela oferece ao trabalhador o acesso a valores que podem ser bastante úteis. Ele pode utilizá-los nas mais diversas situações, como em caso de dívidas, aquisição de um bem, entre outros.

Entretanto, os trabalhadores possuem inúmeras dúvidas e questionamentos a respeito dessa modalidade de pagamento do FGTS, principalmente em casos de rescisão do contrato de trabalho. É importante observar que mesmo se o cidadão for demitido, ele terá direito a todos os anos, no mesmo mês de seu aniversário, fazer a retirada de uma parcela dos valores disponíveis em sua conta do fundo de garantia.

Dessa forma, o trabalhador terá direito ao saque-aniversário mesmo depois de ter perdido seu emprego, enquanto houver dinheiro disponível em sua conta do FGTS. A modalidade não estabelece um recebimento enquanto o trabalhador está empregado, mas enquanto ele possuir um saldo no seu fundo de garantia.

Em conclusão, o trabalhador pode optar ou não pelo saque-aniversário. Portanto, é preciso se informar sobre os critérios de recebimento e as suas consequências. Sendo assim, ele pode escolher de acordo com as suas necessidades e conveniências. Caso ele desista da modalidade, ele pode voltar ao saque-rescisão depois de 25 meses.

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