Você já planejou como usar seu saldo do FGTS para realizar um objetivo em 2026? A modalidade de saque-aniversário pode ser uma ferramenta para quem busca liquidez anual sem precisar de um evento específico, como a demissão. Esta modalidade permite ao trabalhador acesso a uma parte do seu Fundo de Garantia anualmente, no mês do seu nascimento.
Criado em 2020, o saque-aniversário se apresenta como uma alternativa ao tradicional saque-rescisão. A adesão é voluntária e pode ser realizada de forma simples através dos canais digitais da Caixa Econômica Federal. No entanto, a escolha implica em novas regras para o acesso ao saldo total em caso de demissão. A seguir, veja quem tem direito e como funciona a antecipação.
Qualquer trabalhador com contrato formal regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que possua saldo em contas do FGTS, sejam elas ativas ou inativas, pode optar pelo saque-aniversário. Para receber o valor em 2026, é necessário ter feito a adesão à modalidade. Aqueles que não manifestarem interesse permanecem automaticamente no sistema de saque-rescisão.
É importante destacar que, caso o trabalhador decida retornar à modalidade de saque-rescisão, a solicitação pode ser feita a qualquer momento. No entanto, a mudança só se efetiva no primeiro dia do 25º mês após o pedido, um período de carência estabelecido por lei.
O saque-aniversário é uma modalidade opcional que permite ao trabalhador com saldo em contas ativas ou inativas do FGTS retirar uma parte desse valor anualmente. Diferente do saque-rescisão, que libera o valor integral apenas em situações específicas como demissão sem justa causa, esta opção oferece um fluxo de caixa recorrente.
A adesão é feita pelo aplicativo “FGTS”, site da Caixa ou agências. Uma vez que o trabalhador opta por essa modalidade, ele abre mão do direito de sacar o saldo total da conta em caso de demissão sem justa causa, mantendo, contudo, o direito à multa rescisória de 40% paga pelo empregador.
O período para o saque começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador e se estende por três meses. Se o valor não for retirado dentro do prazo, ele retorna automaticamente para a conta do FGTS.
Os pagamentos começaram no dia 2 de janeiro para os trabalhadores nascidos em janeiro e seguirão até o final de março.
Confira as datas para 2026:
Uma das facilidades associadas a esta modalidade é a possibilidade de antecipar as parcelas anuais através de uma linha de crédito. O trabalhador pode adiantar o recebimento de vários anos, utilizando o próprio saldo do FGTS como garantia do empréstimo. Isso resulta em taxas de juros mais baixas em comparação com outras modalidades de crédito pessoal.
No entanto, é preciso estar atento às mudanças. A partir de 1º de novembro de 2026, novas regras para a antecipação vão acontecer. O limite de parcelas que podem ser antecipadas será reduzido de cinco para três. Além disso, o valor de cada saque antecipado deverá ser de, no mínimo, R$ 100 e, no máximo, R$ 500.
Outra alteração é que o trabalhador só poderá realizar uma nova contratação de antecipação por ano, e apenas após quitar qualquer operação anterior.
Confira o resumo das mudanças para 2026 divulgadas pela CAIXA:
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Caso o saque não seja efetuado dentro do período de três meses, o valor retorna automaticamente para a sua conta do FGTS.
Sim, é uma operação de crédito. A diferença é que a garantia é o saldo do seu próprio FGTS. O valor do empréstimo e os juros são descontados diretamente do valor que seria depositado na sua conta nos anos seguintes, no período do seu saque-aniversário.
O processo é simplificado. Pelo aplicativo FGTS, você pode cadastrar uma conta bancária de sua titularidade, sem custo. O valor será transferido automaticamente para essa conta no início do seu período de saque. Também é possível sacar em agências da Caixa, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui.