Poucos já ouviram falar IPTU progressivo, e os que já, ainda têm dúvidas a respeito. Essa modalidade para cobrança é recente e estará em vigor para os contribuintes paulistanos.
Contudo, por se mostrar um tanto quanto complexa, a modalidade vem confundindo alguns cidadãos. Por isso, na matéria desta sexta-feira (09) do Notícias Concursos, você saberá mais detalhes de como se dá o pagamento do IPTU progressivo.
O que é o IPTU progressivo?
De acordo com a lei, IPTU progressivo é o aumento do valor da taxa por conta do abandono, desuso ou subutilização de certos imóveis. Basicamente, essa medida intenciona o combate a ociosidade dos imóveis nas regiões da cidade que são dotadas de toda a infraestrutura básica.
Essa ociosidade comumente decorre da atitude especulativa, quando o proprietário aguarda condições financeiras vantajosas para comercializá-los. Nesse ínterim, o valor da terra aumenta no mercado imobiliário por conta da falta de ofertas, encarecendo igual aos produtos.
Colocando a teoria em prática, o poder público comunica aos proprietários para, dentro do prazo de 12 meses, apresentarem projetos de edificação do terreno. Ademais, deve-se mostrar a ocupação da construção, se ela existir. Se a obrigação não for cumprida, é que se tem o IPTU progressivo correndo até a obrigação ser atendida.
A modalidade de pagamento do tributo atua através da alíquota. Ou seja, considere um imóvel de valor venal R$ 1 milhão. Sendo a alíquota de 1%, o valor do imposto exigido é de R$ 10 mil. No entanto, quando o proprietário é notificado e não dá uso ao seu imóvel, no próximo ano, a alíquota aumenta para 2% com R$ 20 mil como resultado da cobrança.
No ano posterior, a alíquota já será de 4%, bem como o valor do imposto de R$ 40 mil. Isso acontece até alcançar cinco anos de limite e uma alíquota de 15%. Espera-se, contudo, que os proprietários cumpram a obrigação, interrompendo o processo e também retrocedendo a alíquota.
Como calcular o imposto?
O IPTU, como muitos sabem, é um tributo cobrado por cada cidade. Então, a alíquota varia de localidade para localidade, podendo seguir diferentes regras para seu pagamento, assim como para isenção.
Alguns fatores importantes para se definir o valor. Entre eles estão:
- Localização que o imóvel tem;
- Tamanho total da área que foi construída;
- Tamanho total do terreno;
- Qualidade dos acabamentos utilizados na construção;
- Serviços urbanos que estão disponíveis nas redondezas, como serviços de limpeza, bem como o tratamento do esgoto.
Em suma, pode-se dizer que os cálculos do IPTU devem considerar os fatores acima para determinar o preço da venda de um imóvel. Dessa forma, pode-se efetuar o cálculo, multiplicando a quantia que se cobra de taxa em cada município.
Por exemplo, na cidade de Belo Horizonte, caso você seja responsável por pagamento do IPTU de qualquer imóvel custando R$ 300 mil, deverá aplicar o percentual de 0,70% (alíquota fornecida pela prefeitura). Então, o cálculo seria: R$ 300 mil x 0,70% = R$ 2.100,00. Com isso, o IPTU a ser pago do imóvel será anualmente de R$ 2.100,00. Lembrando que esse é o cálculo do IPTU normal, não do IPTU progressivo, que mostramos acima.