Salário mínimo de 2022: valores do abono PIS/PASEP, INSS e outros alterados - Notícias Concursos

Salário mínimo de 2022: valores do abono PIS/PASEP, INSS e outros alterados

Anualmente, o valor do piso nacional é corrigido conforme o índice da inflação do ano anterior.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) prevê que o salário mínimo em 2022 será R$ 1.147. Anualmente, o valor do piso nacional é corrigido conforme o índice da inflação do ano anterior.

Desde 2019, o salário mínimo não recebe um ganho real, garantindo ao menos o poder de compras dos trabalhadores dependentes desse valor. Caso a proposta seja aprovada, em 2022 o piso nacional terá um aumento de 4,3%.

Diante disso, outros programas devem ter seus valores também alterados. Esses fazem parte das iniciativas que baseiam os seus benefícios no salário mínimo, como o INSS, PIS/Pasep, e seguro desemprego, por exemplo.

Alteração no INSS

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recebem seus benefícios baseados no salário mínimo, em vigência R$ 1.100, com um teto de R$ 6.433,57. O valor exato destinado aos segurados varia de acordo com o tempo de contribuição, recolhimento da contribuição, entre outros fatores.

Além disso, o INSS também é responsável por gerenciar o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é concedido aos idosos com 65 anos ou mais e as pessoas que possuem alguma deficiência, desde que sejam de baixa renda.

O BPC paga um valor equivalente a um salário mínimo, este ano R$ 1.100. Portanto, tanto os valores do INSS como do Benefício serão alterados conforme a correção do piso nacional em 2022.

Alteração no PIS/PASEP

O abono salarial PIS/Pasep é um beneficiário destinado aos trabalhadores com carteira assinada. Os valores são distribuídos de acordo com o período de trabalho do cidadão. O benefício é liberado para os trabalhadores que correspondem os seguintes requisitos:

  • Estejam há pelo menos 5 anos cadastrados no sistema do PIS/Pasep;
  • Receberam uma média mensal de dois salários mínimos no decorrer do ano-base;
  • Exerceram atividade remunerada para pessoa jurídica por, pelo menos, 30 dias no ano-base, sendo consecutivos ou não;
  • Tenham os dados pessoais e trabalhistas devidamente registrados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Como mencionado, o valor depende do tempo em que o cidadão trabalhou no ano-base. Sendo assim, caso tenha exercido atividade remunerada com carteira assinada ao menos 30 dias receberá o piso do abono, equivalente a R$ 92. Porém, se trabalhou durante os 12 meses do ano, receberá R$ 1.100, conferindo ao salário mínimo em vigência e o teto do benefício.

Logo, com alteração no valor do piso nacional no ano que vem, o valor mínimo e máximo da medida serão corrigidos conforme o estabelecido.

Alteração no Seguro Desemprego

O seguro desemprego é pago a trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. Entre eles estão, o trabalhador formal, trabalhador artesanal, com bolsa de qualificação, resgatados de condição similar à escravidão, bem como os empregados domésticos. Porém, para de fato receber o benefício, é necessário:

  • Ter sido demitido sem justa causa;
  • Estar desempregado quando fizer a solicitação do benefício;
  • Ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Essa regra é válida para a primeira solicitação;
  • Ter exercido, pelo menos, nove meses de trabalho nos últimos 12 meses, quando fizer o segundo pedido de seguro-desemprego;
  • Ter trabalhado com carteira assinada em todos os 6 últimos meses, a partir do terceiro pedido;
  • Não ter renda própria para o seu sustento e promover a família;
  • Não receber benefícios de prestação continuada da Previdência Social. A regra é válida exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.

O valor do benefício do seguro desemprego também é baseado no salário mínimo vigente, uma vez que a quantia mínima liberada não pode ser inferior a um piso nacional. Com a reformulação no próximo ano, os valores serão também alterados.

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