Como de costume, o salário mínimo será reajustado em 2022. A correção deve considerar 4,3%, passando o piso nacional de R$ 1.100 para R$ 1.147. A proposta com esse valor foi encaminhada ao Congresso Nacional no último dia 15.
O salário mínimo sempre é reajustado conforme o valor da inflação do ano anterior, e segundo a projeção, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) pode ser de 4,3% em 2021. Vale lembrar que o percentual é uma estimativa, podendo ser alterada no decorrer da tramitação do projeto no Poder Legislativo.
Desde que o país está sob governo do presidente Jair Bolsonaro, o piso nacional não teve ganho real, só o ajuste conforme a inflação. O Ministério da Economia diz que essa medida impede que as despesas rompam o teto de gastos da União.
Piso nacional de 2022 e aposentadoria do INSS
O levantamento realizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), aponta que 65% dos segurados recebem salário mínimo. Com a possível alteração em 2022, os valores dos benefícios pagos pelo INSS também serão corrigidos.
O reajuste também deve mudar o teto do INSS, que pode passar de R$ 6.351,20 para R$ 6.624,30, segundo a projeção. Consequentemente, a quantia levada a justiça também será superior a atual, já que trata-se de 60 salários.
Contudo, todos os benefícios baseados no piso nacional devem ser reajustados.
Piso nacional de 2022 e o abono salarial
O pagamento do PIS/Pasep é de no máximo um salário mínimo. Neste sentido, com a possível mudança no próximo ano para R$ 1.147, o valor que o trabalhador receberá também será atualizado.
O pagamento do abono salarial é baseado no tempo de exercício da atividade remunerada no regime CLT do ano anterior. Então, o cálculo fundamenta-se no período em que o cidadão estava trabalhando com o piso nacional.
Piso nacional de 2022 e o seguro desemprego
O seguro-desemprego só é válido quando o trabalhador é demitido sem justa causa, desta forma, o benefício é baseado na média salarial do trabalhador. No entanto, em alguns casos ele pode ser aplicado, como na situação onde o trabalhador é resgatado da condição equivalente a escravidão e ao pescador profissional com tempo de serviço considerável.
Obrigatoriamente, o valor do seguro para estes dois últimos grupos é de um salário mínimo. Com a possível alteração em 2022, o benefício deve ser de R$ 1.147. Para os outros casos, o limite é de R$ 1.813,03, atualmente.