Salário-maternidade sem complicações: saiba como solicitar sem assessoria!
INSS destaca que existem canais fraudulentos e orienta como fazer a solicitação com segurança
Em um momento muito especial, o salário-maternidade é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às mães que se afastam de suas atividades após o nascimento do filho.
Vale destacar que o atendimento do serviço é realizado à distância. Assim, garante a comodidade de não precisar sair de casa, restrito apenas a alguns casos que precisam de comprovação.
Além disso, o INSS vem reforçando constantemente o ponto de que a solicitação do benefício pode ser feita pela própria trabalhadora. Isso de forma simples e online, e sem a participação de terceiros.
“Sites e redes sociais que oferecem facilidades e mesmo se apresentam como canais para conseguir o salário-maternidade não são canais oficiais e devem ser vistos com desconfiança, pois podem representar risco à segurança de dados do cidadão. O INSS não utiliza intermediários para a concessão deste benefício e nem cobra multas ou valores adiantados para que o salário-maternidade seja liberado”, afirmou o Instituto, em comunicado.
Como dar entrada no pedido de salário-maternidade
Os canais para solicitação do salário-maternidade são o próprio site ou aplicativo do INSS.
- Acesse o menu ‘Meu INSS’;
- Clique em “Novo pedido”;
- Procure por “salário-maternidade urbano” ou “salário-maternidade rural”;
- Selecione o nome do serviço ou benefício na lista;
- Siga as instruções que aparecerão na tela.
Então, uma vez solicitado, o salário-maternidade será analisado pelo INSS.
Ainda mais, é possível acompanhar o andamento por meio do “Meu INSS” ou pelo telefone 135.
Quem tem direito?
O INSS esclarece que o salário-maternidade é um benefício dos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), inclusive para os que não estão em atividade, mas continuam em período de manutenção da qualidade de segurado. Devem ter cumprido a carência exigida, em razão de parto, aborto não-criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
A saber, a carência para obtenção do benefício é de 10 contribuições mensais para segurados, como contribuinte individual, facultativo e especial. Assim, para ter direito ao benefício, é preciso ter começado a contribuir com a previdência antes de engravidar.
Já para empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, não há carência.
“Para se ter direito ao salário-maternidade, a primeira coisa que a pessoa tem de ter é o que a gente chama de qualidade de segurado, que é quando ela está contribuindo para o INSS, ou seja, ela pode ser uma segurada empregada, com carteira assinada, recebendo seu salário e todo mês fazendo a contribuição. Ela também pode ser uma empregada doméstica ou o que a gente chama de contribuinte individual, que são aquelas pessoas que não têm a carteira assinada, são profissionais liberais”, explica Washington Barbosa, especialista em Direito Previdenciário.