O Auxílio Maternidade ou Salário Maternidade é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ele tem o objetivo de garantir que a mulher consiga prover os cuidados e a amamentação ao bebê recém-nascido, sem sofrer prejuízo considerável em seus rendimentos.
Este benefício é um direito garantido por lei, e não é dado somente para a mulher empregada, mas também para outros grupos.
Quem tem direito ao Salário Maternidade?
Este benefício é dados para:
- As contribuintes obrigatórias, ou seja, quem trabalha formalmente com carteira assinada;
- As contribuintes facultativas que estão enquadradas no plano normal de contribuição, contribuintes individuais ou MEI (Micro Empreendedor Individual);
- As seguradas especiais, que são as mulheres resgatadas em situação análoga à escravidão;
- Mães adotantes;
- As mulheres desempregadas que estão no Período da Graça (falaremos disso logo depois).
No caso das mulheres empregadas, além de solicitar o Salário Maternidade, elas também têm direito à Licença Maternidade. Nos 120 dias da licença, a mãe se ausenta do trabalho, e segue recebendo as parcelas mensais do benefício, pagas pelo empregador e posteriormente reembolsadas à ele pelo INSS.
Dessa forma, esse é um direito trabalhista que protege as grávidas e mães de recém-nascidos de serem demitidas. Têm direito ao pagamento também as mulheres que sofreram um aborto não criminoso, ou conseguiram adoção ou guarda judicial com fim de adoção.
Como o Salário Maternidade é solicitado?
As mães contribuintes, que trabalham com registro formal de trabalho em alguma empresa, precisam informar o empregador , e este fará a requisição do benefício.
Para as trabalhadoras contribuintes individuais ou MEI (Micro Empreendedor Individual), o requerimento do benefício deverá ser realizado diretamente no INSS, através do Portal Meu INSS. Não há necessidade de se dirigir pessoalmente a uma agência.
E ainda, o benefício pode ser requerido até 28 dias antes do previsto para o parto.
O Salário Maternidade pode ser negado pelo INSS?
Não é incomum de ver alguma mãe com seu pedido de Salário Maternidade negado, ou indeferido, e isso acontece por uma série de motivos.
Quando isso ocorre, significa que o benefício não foi acolhido pelo fato da contribuinte não atender aos critérios exigidos.
Nesses casos, há algumas atitudes que podem ser tomadas. Vamos descobrir o que fazer quando o Salário Maternidade for indeferido, e o que fazer para evitar que isso ocorra.
Critérios Para Receber Salário Maternidade
Para evitar ter o salário maternidade indeferido, saiba antes se você cumpre os requisitos exigidos pelo INSS.
De acordo com a Lei nº 8.213, que regulamenta esse benefício, para que uma mulher esteja apta a receber o Salário Maternidade e tenha seu pedido acolhido, é necessário:
- Ter a qualidade de segurada. Isso acontece quando se contribui com a previdência, ou está no tempo previsto do Período da Graça;
- Ter cumprido a carência, que é a quantidade mínima de contribuições ao INSS;
- Estar se encaminhando para o parto; adoção; obtenção de guarda judicial de menores de idade; casos de aborto não criminoso e casos de nascimento de feto natimorto.
Situações em que o Salário Maternidade é negado
Se a gestante é mandada embora durante a estabilidade gestacional.
Isso é ilegal, mas pode acontecer. O motivo do indeferimento do pedido é que o empregador acaba por custear o tempo de afastamento da empregada e depois é restituído pelo INSS. Se não há empregador pagando, o INSS nega o pedido. Em situações como essa, a empregada não tem alternativa, senão ajuizar uma ação contra a empresa.
Não ter cumprido o prazo de carência
Para as contribuintes na modalidade individual, facultativo ou especial, a carência é de 10 meses. No caso das contribuintes obrigatórias (as de carteira assinada), a carência é de um mês.
Trabalhadoras rurais que não conseguiram comprovar o trabalho rural
Nesses casos, é importante ficar atenta a documentação que comprova a atividade.
Período da Graça para Salário Maternidade
O Período da Graça permite que uma pessoa que parou de pagar o INSS continue tendo direito a benefícios do INSS, inclusive auxílio-doença, pensão por morte para os dependentes e Salário Maternidade.
Este período permite que um trabalhador mantenha a qualidade de segurado após parar de pagar o INSS. É como se fosse uma “extensão” da proteção previdenciária.
Mas quanto dura este Período da Graça? É preciso examinar cada situação. Além disso, em alguns casos, a própria legislação ainda permite uma “prolongação” do período de graça por mais alguns meses.
Empregadas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais e segurados especiais:
Quando este grupo deixa de exercer atividade remunerada, a princípio, o período de graça dura 12 meses a partir da cessação das contribuições.
Este prazo pode ser prorrogado para 24 meses se a segurada já tiver pago mais de 120 contribuições mensais (10 anos de contribuição).
Desempregadas involuntárias:
Se a segurada estiver em situação de desemprego involuntário, ainda ganha mais 12 meses de Período de Graça.
Mas será preciso provar que o desemprego é involuntário. Uma maneira de fazer isso é se cadastrando no Sistema Nacional de Emprego (Sine), ou em órgão oficial vinculado à Secretaria de Trabalho e Emprego.
Em alguns casos, é possível provar que a segurada está procurando emprego, apresentando e-mails com o envio de currículos e o cadastro em sistemas particulares de vagas de emprego.
Assim, mesmo que a desempregada não tenha 10 anos de contribuição sem interrupção, o Período de Graça também é de 24 meses. E, se ela tiver 10 anos de contribuição sem perda da qualidade de segurado, o Período de Graça passa a ser de 36 meses.
Doença de segregação compulsória:
Doença de segregação compulsória é aquela que exige o isolamento do paciente enquanto durar o tratamento.
No caso do segurado acometido de doença de segregação compulsória, o Período de Graça é de 12 meses à partir da cessação da segregação.
Alguns exemplos de doenças de segregação compulsória que exigem um isolamento mais prolongado do paciente são a hanseníase e tuberculose.
Salário Maternidade indeferido: o que fazer?
O primeiro passo é entender por que o benefício não foi concedido.
Um dos principais motivos que faz com que o salário maternidade seja indeferido, é o não cumprimento da carência.
No entanto, é comum também acontecerem casos de erros ou faltas na documentação enviada à previdência. Em ambos os casos, você pode pedir a reavaliação do pedido.
No entanto, é necessário que o pedido esteja dentro do prazo, que é de no máximo trinta dias após o resultado do indeferimento.