Um dos medos de muitas mulheres quando engravidam é serem demitidas pelos seus empregadores. No entanto, existem algumas regras previstas por lei que impedem que este fim seja dado. Isso porque, é possível requerer o salário maternidade.
As trabalhadoras que estão nesta situação podem solicitar a modalidade pela internet, através do site Meu INSS. Continue lendo este artigo e veja todos os detalhes do pedido e os requisitos necessários para ser contemplada com o benefício do INSS. Confira!
Refere-se a um benefício destinado a mulheres que precisam se afastar das atividades laborais por um período em ocasião ao nascimento do seu filho. A regra também se aplica em casos de aborto espontâneo, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Neste último caso, o homem também pode se beneficiar.
Todavia, para ter direito ao benefício é necessário ter um período de carência, com contribuição mínima de 10 meses ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, empregados com carteira assinada e empregados domésticos não precisam cumprir nenhum período de carência.
No caso das mães desempregadas, será necessário comprovar que ainda está na qualidade de segurada, junta a Previdência Social. Vale ressaltar que nos últimos 12 meses, foram contabilizados mais de 9 milhões de atendimentos para a obtenção dos extratos e outros 9 milhões de pedidos para abonos nas agências do INSS.
Para receber o benefício, em alguns casos, se exige a carência de 10 meses de contribuição. Esta regra é exigida ao:
Em contrapartida, são isentos do período de carência:
Como mencionado, para as que estão desempregadas, é necessário comprovar a qualidade de segurada. Todavia, caso tenha perdido essa qualidade, será preciso cumprir metade do tempo de carência antes do parto ou do motivo pelo qual buscou o benefício.?
Com relação ao valor do benefício, as trabalhadoras com carteira assinada receberão o mesmo que o seu salário, pela própria empresa. O critério também se aplica as trabalhadoras avulsas. Já quem não possui uma renda fixa, como as vendedoras que recebem comissão, o valor será a média dos seus seis últimos salários.
A remuneração para o contribuinte individual, facultativo, MEI e desempregado, vai ter calculo de acordo a média dos últimos 12 salários de contribuição e dividido por 12.
Por fim, com relação ao período de pagamento do salário maternidade, nos casos de parto, adoção ou guarda judicial a duração do benefício é de 120 dias, para a empresa cidadã aumenta para 180 dias. Porém, em caso de aborto espontâneo ou previsto por lei, a duração é de 14 dias.
Veja o passo a passo a seguir:
Em caso de dúvidas, entre em contato com a central de atendimento do INSS, no telefone 135.