Milhares de solicitações de salário-maternidade serão avaliadas entre 15 a 19 de maio. O foco da análise nesse processo são os requerimentos realizados há pelo menos 30 dias.
Para isso, foram mobilizados cerca de 5 mil servidores públicos para atuar exclusivamente na ação designada como Maes (Mobilização de Análise Especial de Salário-maternidade).
Com isso, muitas mulheres receberão a resposta do seu requerimento em poucos dias. Se você é uma dessas pessoas que solicitou a assistência financeira, esse texto é para você.
Entretanto, se você está pensando em realizar o pedido, vai encontrar aqui muitas informações úteis que, com certeza, vão esclarecer muitas dúvidas relacionadas.
Portanto, continue a leitura com a gente.
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Como funciona o salário-maternidade?
Para resumir o conceito, se trata de um benefício destinado a pessoas que precisam se afastar de suas atividades laborais em decorrência do nascimento de um filho, de um aborto não criminoso, da adoção de uma criança ou da obtenção da guarda judicial de uma criança de até 8 anos de idade.
Dessa forma, fica estipulado o inicio do afastamento remunerado a depender de cada caso, confira:
- As gestantes ou mães que estão empregadas devem iniciar o afastamento a partir de 28 dias antes do parto;
- Já as gestantes ou mães que não possuem emprego devem iniciar o afastamento a partir do momento do parto;
- As demais seguradas têm direito ao afastamento a partir de 28 dias antes do parto;
- Casais que adotam uma criança ou obtêm a guarda para fins de adoção têm direito ao afastamento a partir da adoção ou da guarda;
- No caso de gestantes que sofreram um aborto não-criminoso, o afastamento pode ser iniciado a partir da ocorrência do aborto.
Por fim, vale mencionar que é muito importante que a solicitação seja feita com certa antecedência, considerando as especificações listadas acima.
Afinal, como mencionamos, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) esta realizando um mutirão para análise de cerca de 45 mil requerimentos do salário-maternidade que estão parados no sistema há mais de 30 dias.
Como solicitar o salário-maternidade?
Primeiramente, você precisa saber que, hoje em dia não existe mais a necessidade de se dirigir até uma agência para realizar o seu requerimento. Tudo pode ser feito de forma online.
Para isso é bem simples, siga o passo a passo abaixo:
- Acesse o site Meu INSS pela internet;
- Procure e selecione a opção “Novo Pedido”;
- Preencha as informações solicitadas, como nome completo e CPF;
- Apresente a documentação exigida;
- Envie o requerimento para análise.
Atenção: para acompanhar se a sua solicitação foi aprovada ou não, seja nessa ação de urgência de análises que acontecerá entre os dias 15 a 19 desse mês, quanto para os demais pedidos, basta fazer a consulta no mesmo site.
Dessa forma, ao acessar a plataforma clique no botão “Consultar Pedidos”. Nessa seção você também poderá acompanhar o andamento do processo.
Além disso, se preferir, você pode ligar para a Central de Atendimento do INSS, no telefone 135. O canal de atendimento, fica à disposição de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
Qual a diferença entre salário-maternidade e licença-maternidade?
Finalmente, é muito válido esclarecer a diferença entre esses dois benefícios. Isso porque são termos comumente confundidos o que pode gerar alguns transtornos.
Assim, o salário-maternidade é um benefício pago pela Previdência Social a mulheres que se afastam do trabalho pelos motivos que já foram mencionamos acima.
Esse benefício é pago por um período de 120 dias, mas pode ser estendido em alguns casos específicos, como em um parto prematuro, por exemplo.
Durante esse tempo, a mãe recebe um valor correspondente ao seu salário, que é calculado com base na média dos seus rendimentos nos últimos 12 meses.
Já a licença-maternidade é um direito trabalhista previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e garante às mães que trabalham o direito de se afastar do trabalho por um período de 120 dias, sem prejuízo em relação ao salário.
Entretanto, da mesma forma, pode ser prorrogado por mais 60 dias em alguns casos.
Durante a licença-maternidade, a trabalhadora tem direito à estabilidade no emprego e não pode ser demitida sem justa causa. O salário, nesse caso, pode ser integral, parcial ou não remunerado, dependendo das normas da empresa e da legislação aplicável.
Vale ressaltar que, se você for autônoma, ou trabalhar de forma facultativa, é imprescindível que se tenha realizado, no mínimo, 10 contribuições mensais à Previdência Social de maneira individual, para ter direito ao benefício previdenciário.
Contudo, as seguradas especiais que trabalham em regime de economia familiar precisam comprovar que exerceram atividade rural nos 12 meses que antecedem o início do benefício do salário-maternidade para terem direito a ele.