Em 2024, o Salário-Família mantém seu papel crucial no suporte às famílias brasileiras, oferecendo assistência financeira a trabalhadores com dependentes.
Este guia informativo abordará abrangentemente tudo o que é necessário saber sobre o Salário-Família em 2024, desde quem tem direito a esse benefício até os critérios estabelecidos para sua concessão.
O que é o Salário-Família?
O Salário-Família é um benefício destinado a empregados, incluindo domésticos, e trabalhadores avulsos, sendo determinado com base no número de filhos ou equiparados. O empregado solicita esse benefício diretamente ao empregador, enquanto o trabalhador avulso realiza o pedido junto ao sindicato ou ao órgão gestor de mão de obra ao qual está vinculado. É crucial destacar que o trabalhador deve solicitar o Salário-Família no INSS, utilizando o site ou o aplicativo Meu INSS.
Nos casos em que o trabalhador esteja recebendo benefícios por incapacidade temporária (auxílio-doença), aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) ou aposentadoria por idade rural, a requisição também pode ser feita.
Para ser elegível, o cidadão precisa se enquadrar no limite máximo de renda mensal estipulado pelo governo federal, que, a partir de janeiro de 2022, é de R$ 1.655,98, conforme a Portaria ME Nº 12. Caso o trabalhador ultrapasse esse valor, considerando a soma de atividades simultâneas, ele não terá direito ao Salário-Família.
Documentação necessária
A documentação necessária inclui um documento de identificação com foto e número de CPF, termo de responsabilidade, certidão de nascimento de cada dependente, caderneta de vacinação ou equivalente para dependentes de até 6 anos, bem como comprovação de frequência escolar para dependentes de 7 a 14 anos e o requerimento de Salário-Família.
Solicitação do Salário-Família
A solicitação do Salário-Família pode ser realizada de forma relativamente simples e eficiente. Abaixo estão os passos gerais para solicitar esse benefício:
1. Acesse o Meu INSS: Utilize o site ou o aplicativo Meu INSS para iniciar o processo de solicitação.
2. Faça Login ou Cadastre-se: Se já tiver uma conta, faça login. Se não, cadastre-se no sistema.
3. Agendamento de Atendimento (opcional): Em alguns casos, pode ser necessário agendar um atendimento presencial em uma agência do INSS. Verifique a necessidade de agendamento para o seu caso específico.
4. Informe os Dados: Preencha as informações solicitadas, incluindo seus dados pessoais, informações de trabalho e dados dos dependentes.
5. Documentação Necessária: Certifique-se de ter em mãos os documentos necessários, como documentos de identificação com foto, número do CPF, certidão de nascimento dos dependentes, caderneta de vacinação para dependentes de até 6 anos, entre outros.
6. Anexe Documentos: Digitalize ou fotografe os documentos necessários e anexe-os à solicitação.
7. Acompanhe o Andamento: Após a submissão, acompanhe o andamento da solicitação pelo Meu INSS.
Lembrando que, em alguns casos, é possível realizar a solicitação diretamente no local de trabalho, especialmente para trabalhadores avulsos. Além disso, em situações específicas, pode ser necessário o comparecimento a uma agência do INSS para conclusão do processo.
Portanto, certifique-se de seguir as orientações específicas do INSS e, se necessário, consulte um profissional especializado para obter informações mais detalhadas sobre o seu caso particular.
Valor e regras do benefício em 2024
Em 2024, o Salário-Família estabelece um valor de R$ 62,04 por filho ou equivalente, contemplando diversas condições até a idade de 14 anos ou invalidez em qualquer faixa etária, destinado aos segurados com remuneração mensal de até R$1.819,26. O montante final recebido por cada beneficiário pode variar, sendo calculado pela multiplicação da cota pelo número de filhos.
As regras para o benefício em 2024, delineadas pela portaria correspondente, estabelecem que o valor total do salário de contribuição é considerado como a remuneração mensal do segurado, mesmo que provenha de atividades simultâneas. Além disso, a remuneração devida ao trabalhador ao longo do mês, independentemente da quantidade de dias efetivamente trabalhados, é determinante para o direito à cota do Salário-Família.
A mesma portaria especifica que todas as importâncias que compõem o salário de contribuição devem ser consideradas como parte integral da remuneração do mês. Excluindo apenas o décimo terceiro salário e o adicional de férias na definição da cota do Salário-Família.
Adicionalmente, a empresa estabelece que deve fornecer a cota do Salário-Família de forma proporcional aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do funcionário. Portanto garantindo uma distribuição equitativa do benefício.
No caso de renovação do benefício, é imperativo apresentar anualmente, no mês de novembro, a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos. Além de comprovar a frequência escolar a cada seis meses, nos meses de maio e novembro.