Salário-Família 2023: conheça essa assistência pouco conhecida do INSS; Confira se você tem direito - Notícias Concursos

Salário-Família 2023: conheça essa assistência pouco conhecida do INSS; Confira se você tem direito

O Salário-Família é um benefício do INSS concedido às famílias que possuem uma renda bruta mensal de até R$ 1.754,18 em 2023.

Assim, este programa tem como objetivo auxiliar os trabalhadores de baixa renda que têm filhos ou dependentes menores, proporcionando um suporte financeiro relevante para ajudar no sustento e na criação dos seus entes queridos.

Muitas vezes, infelizmente, esse benefício ainda é pouco conhecido pela população, e muitas famílias que preenchem os requisitos para receber o Salário-Família podem desconhecer totalmente essa possibilidade.

Isso pode ocorrer devido à falta de divulgação adequada por parte dos órgãos governamentais ou até mesmo à falta de informações claras sobre os critérios de elegibilidade.

Além disso, vale ressaltar que, desde o último reajuste do salário-mínimo, o valor desse e de outros benefícios sociais sofreram alterações proporcionais.

Enfim, para esclarecer tudo sobre esse benefício do INSS, para que você possa conferir se está dentro das diretrizes de requisição, organizamos essa leitura. Vem com a gente!

Características gerais do Auxílio Família 2023

Salário-Família
Salário-Família é um auxílio disponibilizado pelo INSS para empregados de baixa renda. Imagem: Canva.

Como mencionamos, o salário-família é um importante benefício destinado aos trabalhadores de baixa renda que tenham filhos ou filhas, incluindo aqueles equiparados, com idade até 14 anos ou então filhos com deficiência de qualquer idade.

O objetivo desse programa é auxiliar as famílias nessas condições, complementando sua renda e auxiliando nas despesas mensais relacionadas ao sustento e cuidado dos filhos.

É importante destacar que o benefício não se limita apenas aos trabalhadores assalariados, mas também se estende a outras categorias de trabalhadores, como empregados domésticos e trabalhadores avulsos.

Entretanto, é fundamental ressaltar que nem todos os trabalhadores têm direito ao salário-família. Os desempregados, contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais não são contemplados por esse benefício.

Dessa forma, o programa é direcionado especificamente para aqueles que estão empregados, mas em situação de baixa renda.

Pagamentos

O salário-família é um benefício pago de forma escalonada, levando em consideração a faixa de remuneração do trabalhador e o número de dependentes que ele possui.

Anualmente, de acordo com os reajustes no salário mínimo, é disponibilizado uma tabela de valores.

Assim, em 2023, os trabalhadores que se enquadram na faixa de remuneração de até R$ 1.754,18 serão beneficiados com uma cota adicional de R$ 59,82, por filho.

Esse auxílio é solicitado por diferentes tipos de trabalhadores, mas sua concessão é realizada pelo mesmo órgão, a Previdência Social, e não pelo empregador, o que é uma informação importante a ser esclarecida.

Dessa forma, o papel do empregador se limita a repassar o valor do salário-família ao trabalhador junto com o salário mensal, de forma integral e regular.

Uma informação relevante é que o salário-família pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários. Como por exemplo, o auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte, entre outros.

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Como solicitar o Salário-família?

Antes de tudo, é importante ressaltar que, para garantir que cada tipo de trabalhador receba o benefício a que tem direito, é fundamental seguir procedimentos específicos de solicitação.

A abordagem varia de acordo com o tipo de trabalhador, garantindo que o processo seja claro e eficiente.

1 – Empregado Doméstico e Empregado Comum

Os empregados domésticos e os empregados comuns devem solicitar o salário-família diretamente ao seu empregador.

Nesse caso, o empregador será o intermediário para a requisição do benefício junto às autoridades competentes.

2 – Trabalhadores Avulsos

Já os trabalhadores avulsos, que não possuem um vínculo empregatício fixo, devem requerer o benefício no sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ao qual estão vinculados.

3 – Beneficiários de Auxílio-Doença, Aposentadoria por Invalidez ou Aposentadoria por Idade Rural

Já nesse caso, é necessário que façam o requerimento diretamente no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), utilizando o portal Meu INSS.

Essa plataforma online oferece uma maneira prática e acessível de solicitar e gerenciar esses benefícios, proporcionando mais comodidade aos beneficiários.

Documentos necessários para solicitar o Salário-Família:

  • Documento de identificação contendo foto além do número do CPF;
  • Termo de responsabilidade;
  • Certidão de nascimento de cada dependente;
  • Caderneta de vacinação ou documento equivalente para os dependentes com até 6 anos de idade;
  • Comprovação de frequência escolar dos dependentes que estão na faixa etária entre 7 a 14 anos;
  • Por fim, o requerimento de salário-família (exigido apenas para processos de aposentadoria ou quando não foi solicitado no requerimento de benefício por incapacidade).

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