SAIU! Revisão da Vida Toda foi aprovada no STF; veja como funciona
Em breve, segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) poderão solicitar a Revisão da Vida Toda. O tema foi aprovada na última quinta-feira (1º) no Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tema 1.102, que discute a liberação da Revisão da Vida Toda, foi aprovado no Supremo Tribunal Federal (STF) com de 6 votos a 5 na última quinta-feira (1º). Com a revisão, os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão ampliar o valor de seus benefícios.
STF aprova Revisão da Vida Toda
Conforme a decisão do STF, os segurados poderão usar todo o período de contribuição no cálculo do benefício. Isso porque, atualmente, só são considerados os recolhimentos realizados após 1994, quando o Plano Real entrou em vigência. Desse modo, a medida solicita beneficiar aqueles que recebiam valores mais altos antes de julho de 1994.
No que se refere a votação, deram um parecer favorável a revisão os seguintes ministros: Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Marco Aurélio. Já os votos contrários foram dos seguintes ministros: Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
De acordo com o Ministério da Economia, a Revisão da Vida Toda deve impactar em mais de R$ 46 bilhões nos próximos 10 anos. Contudo, mesmo que tenha sido aprovada, alguns especialistas em Previdência Social, afirmam que a revisão não é favorável a todos os segurados.
Neste sentido, antes de pedir a análise do benefício é importante ter a certeza de que a correção será vantajosa. Outro ponto é que o pedido de revisão só vale para quem entrou com a solicitação até 10 anos depois do primeiro pagamento. Ou seja, quem se aposentou em 2012 e não fez o pedido da revisão não tem mais esse direito.
Quem tem direito a revisão da vida toda?
A revisão é autorizada para os segurados que recebem os seguintes abonos:
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
- Aposentadoria por Idade;
- Pensão por Morte;
- Aposentadoria Especial;
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência;
- Auxílio-Doença;
- Aposentadoria por Invalidez.
Além disso, é preciso que o cidadão tenha:
- Primeiramente, recebido o 1º pagamento há, no mínimo, 10 anos;
- Contribuído com previdenciária com a liberação em 29 de novembro de 1999;
- Se aposentado pelas regras antigas. Ou seja, antes da reforma da previdência do INSS;
- Passado a fazer as contribuições junto ao INSS antes de julho de 1994.
Quais documentos são necessários para solicitar a revisão da vida toda?
O segurado que pretende ajuizar a ação da revisão da vida toda, deve apresentar a seguinte documentação:
- Documento de indentificação (RG e CPF);
- Comprovante de residência atualizado;
- CNIS que pode ser obtido pela plataforma Meu INSS;
- Carteira de trabalho caso tenha contribuições anteriores a 1982;
- Procuração;
- Declaração de hipossuficiência (se tiver direito à justiça gratuita);
- Cópia da sua carta de concessão da aposentadoria, também pode ser o processo administrativo da concessão;
- Cálculo de todo tempo de contribuição.
Por fim, para se incluir no processo administrativo, o aposentado ou pensionista pode fazer a solicitação no site ou aplicativo “Meu INSS”, ou também pelo telefone 135.