Saiu o AVISO GERAL para os trabalhadores com carteira assinada
O trabalhador com direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode sacar os valores somente em situações específicas e previstas em lei. Tais casos costumam ser de emergência, como por doença grave, por exemplo.
O trabalhador com direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode sacar os valores somente em situações específicas e previstas em lei. Tais casos costumam ser de emergência, como por doença grave, por exemplo. No entanto, ainda assim é necessário cumprir alguns requisitos.
Veja como funciona.
Quais doenças permitem a retirada integral do FGTS?
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante (espondilite anquilosante/ancilosante);
- Neoplasia maligna;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia grave;
- HIV/Aids;
- Estágio terminal;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Tuberculose ativa;
- Próteses.
Cabe salientar que o saque para a compra de órtese ou prótese, é necessário que o cidadão esteja afastado do mercado de trabalho por pelo menos dois anos. Ademais, quando liberado, os recursos ficam limitados ao valor dos componentes.
Qual a documentação necessária para solicitar o saque?
Para solicitar o saque, é necessário apresentar alguns documentos. Tais como:
- Formulário “Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS”, disponível no site da Caixa;
- Cópia dos exames médicos, laudos ou dados clínicos assinada e carimbada pelo médico;
- Carteira de Identidade Nacional (RG); e
- Carteira de trabalhador.
Na hipótese de saque para um dependente acometido por doença grave, outros documentos também precisam ser apresentados. São eles:
- Comprovação da dependência (certidão de nascimento ou similar); e
- Identificação do dependente.
Como solicitar o saque do FGTS?
O trabalhador pode solicitar o saque do FGTS pelo aplicativo do órgão ou em uma das agências da Caixa Econômica Federal. Os valores ficam disponíveis em até cinco dias úteis.
Para realizar a solicitação de saque pelo aplicativo, siga as instruções abaixo:
- Clique em “Meus saques”;
- Vá até a opção “Outras situações de saques”;
- Marque “Doença grave, terminal ou órtese/prótese” como justificativa;
- Em seguida, informe se é o titular ou dependente o portador da enfermidade;
- Clique em “Solicitar saques FGTS”;
- Por fim, cadastre uma conta bancária de sua titularidade e de qualquer instituição financeira.
Outras situações em que é possível sacar o FGTS
Entre as modalidades mais comuns estão:
- Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
- Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
- Em caso de falecimento do titular, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Para complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
- Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
- Para compra da casa própria;
- Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
- Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Rescisão por aposentadoria;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Saque-aniversário;
- Ser um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave.