Você está interessado em saber quais são as doenças que podem resultar na concessão de aposentadoria do INSS por invalidez? Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social que possuem certas enfermidades realmente têm direito ao benefício.
Apenas essas enfermidades são consideradas no momento da solicitação dessa modalidade de aposentadoria do INSS. Assim, é correto afirmar que o benefício é concedido quando uma pessoa é afetada, deixando-a totalmente incapacitada de desempenhar suas funções laborais.
Lista das doenças que podem levar à aposentadoria do INSS por invalidez
Tuberculose ativa
Causada por uma bactéria que afeta os pulmões, podendo levar a sintomas como perda de peso, febre, tosse, suores noturnos, falta de apetite, escarro com sangue e, em casos graves, até à morte.
Nefropatias graves
Englobam doenças que afetam principalmente os rins, podendo resultar em insuficiência renal.
Hanseníase
Doença crônica que afeta a pele, o nariz, os olhos e os nervos periféricos.
Alienação mental
Inclui doenças como demência, esquizofrenia e depressão, que afetam a capacidade mental do indivíduo.
Esclerose múltipla
Condição em que o sistema imunológico danifica a cobertura que protege os nervos.
Hepatopatia grave
Doença que afeta o fígado e pode ser fatal.
Neoplasia maligna
O câncer em qualquer parte do corpo é considerado nessa categoria.
Essas são algumas das doenças que podem levar à concessão da aposentadoria por invalidez, desde que a incapacidade seja comprovada e avaliada pelo INSS. É importante destacar que cada caso é avaliado individualmente, e a concessão desse benefício está sujeita a critérios específicos definidos pelas leis e normas vigentes.
Saiba quais as outras enfermidades que são levadas em consideração
Outras patologias que são levadas em conta compreendem:
- Paralisia debilitante e irreversível;
- Doenças cardíacas graves, nas quais o coração começa a perder toda a sua funcionalidade;
- Enfermidade de Parkinson, que afeta o sistema nervoso central das vítimas.
Também pode ser considerado o estágio avançado da enfermidade de Paget, em que ocorre a impossibilidade de substituição do tecido ósseo antigo pelo novo. Trata-se de uma doença incurável e crônica. Também faz parte da lista a espondiloartrose anquilosante, que acomete as vértebras dos indivíduos, provocando dores intensas e até a incapacidade de movimentação na coluna.
A AIDS, igualmente conhecida como síndrome de imunodeficiência adquirida, também está entre as doenças. Ademais, tem a contaminação por radiação e também o evento vascular encefálico súbito, que pode ser popularmente conhecido como AVC.
Por fim, o quadro clínico de dor abdominal aguda cirúrgica também está nesta relação. Esta enfermidade causa desconforto e sensibilidade no abdômen. Na maior parte das vezes, a doença requer a realização de uma intervenção cirúrgica de emergência. Entre as patologias que se encaixam nessa condição, estão as seguintes:
- Inflamação dos gânglios linfáticos mesentéricos;
- Inflamação do apêndice;
- Bloqueio do intestino;
- Falta de irrigação sanguínea ou infarto no intestino;
- Problemas relacionados à vesícula biliar.
Auxílio-doença sem perícia
Foi oficialmente divulgada na última sexta-feira uma medida que possibilita a concessão de auxílio-saúde sem a necessidade de perícia médica nas unidades da Previdência. Essa iniciativa visa enfrentar o acúmulo de pedidos de benefícios previdenciários, que atualmente totalizam 1,7 milhão de solicitações paralisadas.
O objetivo é disponibilizar o auxílio por incapacidade temporária – conhecido como auxílio-saúde desde 2019 – de forma mais ágil. O procedimento ocorre por meio de análise documental, onde os segurados podem encaminhar um atestado médico emitido por um especialista de sua escolha, sem a necessidade de fazer a perícia presencial.
A portaria estabelece que os segurados podem solicitar o auxílio-saúde com análise documental por meio do site ou aplicativo do Meu INSS (disponível para Android ou iOS), bem como pela Central Telefônica 135. Contudo, é necessário enviar o atestado e a documentação exigida por e-mail ou pessoalmente em uma agência da Previdência Social.
Quanto à duração do auxílio-saúde sem perícia, os beneficiários podem recebê-lo por até 180 dias consecutivos ou não. Aqueles que sofreram acidentes de trabalho também devem apresentar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ao INSS, caso contrário, precisarão agendar a perícia médica.
É importante destacar que existem requisitos específicos para solicitar esse tipo de benefício com atestado médico. O atestado deve estar em papel sem rasuras e conter os seguintes dados:
- Nome completo;
- Identificação do médico com nome e registro no conselho de classe ou Ministério da Saúde;
- Data de emissão;
- Data de início do afastamento;
- Código da CID ou diagnóstico completo;
- Assinatura do profissional (que pode ser eletrônica, seguindo as normas vigentes);
- Prazo estimado de recuperação, preferencialmente em dias.
É essencial enviar essa documentação juntamente com outros requisitos exigidos no momento da solicitação. Para fazer o pedido online, acesse o endereço eletrônico.