SAIU! Governo lança programa de dívidas com ÓTIMA NOTÍCIA para quem recebe até 2 salários mínimos - Notícias Concursos

SAIU! Governo lança programa de dívidas com ÓTIMA NOTÍCIA para quem recebe até 2 salários mínimos

A projeção do Ministério da Fazenda é de que aproximadamente de 70 milhões de indivíduos sejam beneficiados pelo programa de dívidas, o Desenrola Brasil. Antes das negociações começarem, o governo promoverá um leilão a fim de ter a adesão dos credores, sendo que as instituições que ofertarem os maiores percentuais de desconto serão selecionadas. A seguir, estão as diretrizes oficiais estabelecidas pelo governo.

Quais são as diretrizes oficiais do programa de dívidas do Governo?

Na “Faixa 1” do programa de dívidas, serão contempladas pessoas cuja renda mensal é de, no máximo, dois salários ou que estejam inscritas no CadÚnico. Será possível renegociar dívidas de até R$ 5 mil, contraídas do dia 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022.

Contudo, é importante dizer que o Desenrola Brasil não incluirá os casos abaixo:

  • Dívidas que possuam garantia real;
  • Dívida relacionada ao crédito rural;
  • Operações com risco de terceiros ou financiamento;
  • Dívidas com financiamento imobiliário.

Segundo a portaria, os débitos provenientes dos empréstimos consignados serão abrangidos pelo programa.

Como a renegociação será feita?

A renegociação será realizada através da plataforma digital, na qual o devedor deverá acessar esse sistema utilizando suas credenciais do portal gov.br. Em seguida, ele poderá optar por uma instituição financeira cadastrada no Desenrola Brasil para efetuar a renegociação e escolher a quantidade de parcelas desejada.

Regras do programa de dívidas do governo

Dentre as regras para pagamento estabelecidas, destacam-se:

  • O valor mínimo da parcela será de R$ 50;
  • O pagamento poderá ser parcelado em até 60 vezes;
  • A taxa dos juros será fixada em 1,99%;
  • O período da carência variará entre um mínimo de 30 dias e um máximo de 59 dias.

O governo confirmou que a quitação das parcelas pode ser feita com débito em conta, boleto bancário ou PIX. Além do mais, os devedores acessarão um curso sobre educação financeira. Ademais, no caso de inadimplência depois de renegociar, o beneficiário estará sujeito a ter o nome registrado novamente nos órgãos de proteção ao crédito.

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Essa é uma promessa da campanha de Lula – Imagem: Adobe Stock

Faixa 2 do Desenrola Brasil

A “Segunda Faixa” do programa destina-se a indivíduos com renda de até R$ 20 mil mensal. Tal como na Faixa 1, o Desenrola visa atender dívidas registradas até 31 de dezembro de 2022, que permanecem ativas. O devedor terá um prazo de, no mínimo, 12 meses para efetuar o pagamento.

Entretanto, é importante frisar que o Desenrola Brasil não abrange determinadas situações:

  • Dívidas relacionadas ao crédito rural;
  • Débito com garantia de entidade pública ou da União;
  • Dívidas onde o risco do crédito não é integralmente assumido por agentes financeiros;
  • Dívidas que envolvam qualquer tipo de aporte dos recursos públicos;
  • Débitos com equalização da taxa dos juros pela União.

Contrariando os critérios da Faixa 1, o governo infelizmente não fornecerá garantias para esse grupo. No entanto, como forma de incentivo para aumentar a oferta de crédito, os bancos receberão um estímulo financeiro em troca dos descontos nas dívidas.

Haverá também uma medida específica para as dívidas de até R$ 100, onde os bancos participantes do programa serão obrigados a perdoar essas dívidas e imediatamente retirar o nome dos consumidores do cadastro negativo. Conforme estipulado pelo Ministério da Fazenda, cerca de 1,5 milhão de brasileiros possuem dívidas nesse valor.

Seguindo a portaria governamental, os bancos terão um prazo de 30 dias para regularizar esses débitos. No entanto, ressaltamos que essa medida se aplica apenas aos bancos e instituições financeiras com um volume de captações acima de R$ 30 bilhões. Empresas como varejistas e companhias de serviços públicos, como água e luz, não estarão sujeitas à exigência de perdão, uma vez que não são consideradas credoras.

Cronograma do programa de dívidas

O cronograma do programa segue da seguinte forma:

  • Julho – Cadastro dos credores no programa;
  • Agosto – Realização de um leilão de créditos para determinar as instituições financeiras contempladas;
  • Setembro – Início do processo de renegociação para o público em geral.

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