SAIU agora o INFORMATIVO para quem tem DÍVIDAS
Em situações como perda de emprego, despesas inesperadas ou falta de planejamento financeiro, é possível que nos tornemos devedores inadimplentes. No entanto, muitas pessoas não sabem que, mesmo nesse cenário, têm direitos ao renegociar suas dívidas.
Esses direitos são garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor. Assim, permite que o cliente proponha a renegociação das dívidas caso seja pego de surpresa por qualquer evento que afete seu pagamento.
Guia completo sobre a renegociação de dívidas
É importante saber o que pode ser feito não apenas para renegociar dívidas, mas também para financiamentos. Aqui estão algumas dicas para negociar suas dívidas:
Evite constrangimentos
O devedor tem o direito de solicitar a revisão do contrato caso haja possibilidade de não pagamento da dívida. Além disso, é proibido que alguém representando o credor exponha o devedor, seja por ligações no trabalho ou em locais públicos que revelem o débito. Caso isso ocorra, o consumidor pode entrar com uma ação por danos morais, com penalidade prevista que varia de 3 meses a 1 ano de prisão para os responsáveis.
Não há ameaça de prisão
Contrair uma dívida não é considerado crime no Brasil. Portanto, não há risco de o devedor ser penalizado com prisão em regime fechado. Algumas vezes, credores e escritórios de cobrança fazem ameaças desse tipo como forma de pressionar psicologicamente o devedor.
No entanto, é importante saber que esse direito ao renegociar uma dívida é garantido e o cliente não pode ser criminalizado por causa do débito.
Recusa de proposta do credor
Se a proposta do credor não estiver de acordo com a capacidade de pagamento do devedor, ele tem o direito de recusá-la. Além disso, pode apresentar uma contraproposta com valores condizentes com sua realidade financeira.
Exclusão do nome dos órgãos de proteção ao crédito
Após renegociar e pagar integralmente a dívida ou a primeira parcela, o nome do devedor deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito, como SCPC e Serasa, em até 5 dias úteis.
Devedores de instituições de ensino
Os alunos inadimplentes de escolas e faculdades não podem ter seus nomes incluídos nos órgãos de proteção ao crédito. Além disso, eles não podem ser desligados da instituição durante o ano ou semestre letivo, nem sofrer restrições, como suspensão de provas, retenção de documentos ou transferência para outras escolas.
Na rematrícula, a escola ou faculdade não pode negá-la se a dívida anterior tiver sido renegociada. No entanto, se o débito permanecer em aberto e sem previsão de pagamento, a renovação do contrato é facultativa por parte da instituição.
Informações claras desde o início
Durante todo o processo de renegociação, o consumidor tem o direito de ter todas as dúvidas esclarecidas pelo credor. É importante que todos os juros, correções e taxas sejam conhecidos pelo devedor.
Portanto, ao renegociar suas dívidas, é essencial conhecer e exigir o cumprimento de seus direitos. Evite constrangimentos, saiba que não há ameaça de prisão, recuse propostas inadequadas, busque a exclusão do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, entenda seus direitos como devedor de instituições de ensino e exija informações claras desde o início do processo. Lembre-se também da importância de poupar e sair do vermelho para evitar futuros problemas financeiros.
Penhora de bens por causa de dívidas
A penhora de bens é um aspecto que causa muita controvérsia quando se trata dos direitos na renegociação de dívidas. Nem todas as vezes o credor recorre a essa medida, geralmente sendo aplicada apenas em casos de dívidas de alto valor. No entanto, nem todos os bens em nome do devedor podem ser penhorados. Por exemplo:
- No caso de imóveis, quando se trata do único bem dessa natureza da família. No entanto, existem exceções, como quando o imóvel já está garantido ou se a dívida está relacionada a ele, como no caso de condomínio, IPTU e financiamento;
- A casa ou apartamento também podem ser penhorados em casos de dívidas com empregados domésticos que trabalham na propriedade ou em casos de pensão alimentícia;
- Qualquer tipo de renda do devedor utilizada para seu próprio sustento e o de sua família, como salário, aposentadoria e pensão, exceto em caso de pensão alimentícia;
- Materiais utilizados em obras;
- Poupança com valor de até 40 salários mínimos;
- Itens de uso pessoal, como roupas, exceto peças de alto valor;
- Seguros de vida;
- Pequenas propriedades rurais utilizadas para sustento familiar;
- Utensílios domésticos e móveis, a menos que ultrapassem um valor médio;
- Todos os itens utilizados para exercer uma profissão, como móveis e instrumentos.
Taxas e juros
Em relação a multas e juros abusivos, se o devedor perceber que foram cobrados valores superiores ao devido, ele tem o direito, após renegociar a dívida, de um abatimento proporcional, bem como correção monetária. Isso também se aplica ao pagamento de contas ou boletos em atraso, mesmo após a transação.
No caso de financiamentos, é possível desistir do negócio diretamente com a construtora ou incorporadora, no caso de imóveis comprados na planta. Até a entrega das chaves, se o financiamento não estiver em estágio avançado, o cliente pode desistir do bem.
O consumidor tem direitos mesmo em casos de desistência de um financiamento imobiliário. Em relação ao valor a ser reembolsado, é garantido até 85% do valor já pago, sendo os 15% restantes referentes aos custos judiciais.
Conhecer os direitos ao renegociar uma dívida pode encorajar e agilizar o processo de quitação. Muitos credores e agências de cobrança fazem exigências e cobranças injustificadas, o que dificulta a negociação.
Portanto, antes de considerar a renegociação de uma dívida, é importante conhecer os detalhes do contrato, bem como os juros e multas praticados pelo credor. Caso haja alguma irregularidade, é direito do devedor reclamar e buscar a melhor alternativa para o pagamento das despesas. No entanto, a maioria dos credores deseja encerrar essa situação, pois quanto mais cedo as dívidas forem quitadas, menos prejuízos eles terão.