Atenção, brasileiros. Os beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que ganharam suas ações judiciais contra o Governo devem se preparar para o recebimento de uma bolada. Trata-se, em outras palavras, da liberação dos precatórios neste mês de setembro.
Em primeiro lugar, é importante destacar que após a justiça brasileira decidir em sessão extraordinária que os advogados envolvidos nos casos devem receber seus honorários junto com os segurados ganhadores das ações, os pagamentos dos atrasados do INSS foram liberados. Mas afinal de contas, quem poderá receber? Confira!
INSS: SAIU a LISTA de nomes de segurados que receberão uma boa quantia em setembro
Primeiramente, é considerável destacar que os precatórios se referem a dívidas pagas pelo Governo Federal para quem tem direito a mais de 60 salários mínimos, o equivalente a R$ 72.720, considerando os atuais R$ 1.212. Em síntese, os recursos têm origem em atrasados de aposentadorias, pensões, salários e outros.
Todavia, é importante lembrar que existe prioridade nos pagamentos. Inicialmente, serão pagos os precatórios alimentícios, pagos aos deficientes, pessoas com doenças graves e idosos. Os profissionais envolvidos nos processos também receberão seu pagamento.
Anteriormente, ocorreu recentemente a suspensão dos pagamentos dos precatórios após os honorários dos advogados não terem sido mencionados nos pagamentos. Em razão disso, os depósitos que deveriam ter começado em julho passaram a ser efetuados somente em agosto.
Como consultar o pagamento de uma bolada?
Para saber se será contemplado com os pagamentos dos precatórios 2022, o ganhador da ação deverá acessar o site do Tribunal Regional Federal (TRF) da sua região. Veja os links abaixo:
- 1º Região: Possui sede no Distrito Federal, com jurisdição nos estados de Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá e Distrito Federal. Acesse aqui
- 2º Região: Possui sede no Rio de Janeiro, com jurisdição nos estados de Rio de Janeiro e Espírito Santo. Acesse aqui
- 3º Região: Possui sede em São Paulo, com jurisdição nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Acesse aqui
- 4º Região: Possui sede no Rio Grande do Sul, com jurisdição nos estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina. Acesse aqui
- 5º Região: Possui sede em Pernambuco, com jurisdição nos estados de Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba. Acesse aqui
O que são os pagamentos atrasados do INSS?
A princípio, é importante deixar claro que atualmente existem duas leis que falam sobre o prazo de pagamento do RPV, sendo elas a Lei nº 10.259/2001 e a Lei nº 13.105/2015.
Normalmente o passo a passo de pagamento ocorre da seguinte forma:
- Primeiro o INSS é notificado pela Justiça para que o Instituto saiba que precisa fazer o pagamento;
- Em seguida o juiz que julgou o processo assina a RPV e envia ao banco responsável;
- Posteriormente o pagamento fica disponível para o resgate;
- Logo, o advogado é quem costuma realizar o saque;
- Por último, o advogado faz o desconto da parte que lhe diz respeito aos serviços prestados e imediatamente deve depositar o restante para o segurado.