O salário-maternidade é um benefício que pode fazer toda a diferença na vida de uma mulher mãe. Afinal, o período de “pausa” no trabalho é fundamental para que a mulher possa, aos poucos, começar a construir a sua nova rotina, aprendendo a lidar com todas as mudanças que somente a maternidade é capaz de trazer.
Sabemos que o período de quatro meses pode ser considerado pouco com relação a tudo que a mulher precisa aprender ao se tornar. Ainda assim, receber remuneração nesse período é essencial e fundamental para que essa nova fase seja vivida de um modo um pouco mais tranquilo.
Porém, o que muitas mulheres ainda não sabem é que recentemente novas regras e possibilidades foram incluídas dentro do salário-maternidade. E para ajudá-la a compreender melhor esse assunto, fizemos este guia detalhado. Acompanhe e tire as suas dúvidas!
Novas regras para o salário-maternidade pode ajudar milhares de mulheres no Brasil
Sem dúvidas, a maternidade é extremamente desafiadora para as mulheres, independentemente da sua idade. Afinal, a maternidade exige dedicação, tempo, energia física e mental, além de ser um processo contínuo de aprendizagem, descobertas, adversidades e vitórias, etc.
Por conta disso, uma nova classe foi incluída no programa de licença-maternidade: adolescentes menores de 16 anos e povos originários de etnia macuxi passam a estar aptas a receber o benefício.
A ideia é levar subsídios para meninas jovens e mulheres em diferentes locais do Brasil, com o intuito de aumentar a dignidade e a qualidade de vida dessas cidadãs.
No entanto, é importante ficar atenta a uma regra importante: é necessário que esse benefício seja solicitado em um período de 10 meses antes do parto. Dito de outro modo, ele é um benefício que deve ser solicitado quando as mulheres estiverem planejando a gestação.
Portanto, se você deseja ser mãe em breve e faz parte dos grupos que citamos anteriormente, é importante buscar mais informações em uma agência do INSS para poder solicitar o seu salário-maternidade.
Lembrando, ainda, que o cálculo é feito considerando uma série de características laborais e salariais de cada cidadã. Por conta disso, o ideal é buscar informações diretamente do INSS, para saber como a situação funcionará especificamente no seu caso.
E como funciona em casos de trabalhadoras informais, seguradas empregadas e empregada doméstica?
Caso você esteja trabalhando formalmente, seja empregada doméstica ou mesmo uma trabalhadora informal, saiba que a carência de no mínimo 10 meses não se aplica. Isto é, se você já estiver grávida e quiser fazer a solicitação do seu salário-maternidade, poderá fazê-lo tranquilamente.
No entanto, lembre-se de que o cálculo leva em consideração o tempo de contribuição para o INSS e também o valor do seu salário mensal atualmente. Assim, será calculada a média para o seu salário-maternidade, caso você receba salários variáveis – como no caso de trabalhadoras informais ou “especiais”, que recebem comissões, por exemplo.
Caso você receba o mesmo salário todos os meses, o seu salário-maternidade será exatamente aquilo que você recebe na sua folha de pagamento. Simples assim.
Em caso de dúvidas, procure o INSS para conversar sobre o assunto com um atendente.