É comum que quem nunca declarou Imposto de Renda tenha dúvidas sobre como realizar o processo, principalmente se houve um momento de renda no último ano.
A declaração do Imposto de Renda deve ser feita por quem recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano anterior. É válido ressaltar que o valor referente ao auxílio emergencial é um rendimento tributável.
Saiba quem precisa declarar o Imposto de Renda 2023
Assim sendo, deve declarar o Imposto de Renda quem atua com atividades rurais, se obteve uma renda bruta superior ao valor de R$ 142.798,50 no ano anterior.
O contribuinte que recebeu R$ 40.000 ao longo do ano passado, ainda que em rendimentos isentos, também precisa declarar o Imposto de Renda, bem como, quem tem bens que valem mais de R$ 300 mil.
A obrigatoriedade se estende para o contribuinte que obteve lucro com operações na bolsa de valores e também aos que se tornaram residentes brasileiros no ano anterior. Além disso, o CPF do dependente maior de 12 anos de idade deve ser apresentado na declaração do Imposto de Renda.
Quem está isento?
Dessa maneira, de acordo com a Receita Federal, a isenção do Imposto de Renda se refere a quem não se enquadra na lista de obrigatoriedades citadas, bem como, quem for dependente na declaração de outra pessoa física.
O contribuinte que tiver bens declarados pelo cônjuge também está isento, desde que o valor não ultrapasse R$ 300.000 até o final do ano passado, considerando os bens privativos. Por fim, está isento o trabalhador que recebeu até até R$ 1.903,98 mensais.
Quando devo declarar o Imposto de Renda?
O período de entrega da declaração de Imposto de Renda está acabando. Visto que o contribuinte deve entregar a declaração do Imposto de Renda até o dia 31 de maio. Por isso, é muito importante realizar a declaração dentro do prazo para evitar multas. Caso o contribuinte caia na malha fina, ele é informado pelo sistema.
Assim sendo, deverá analisar a declaração para realizar uma retificadora. Outro ponto a ser considerado por quem deve declarar o Imposto de Renda é que, quanto antes fizer o processo, mais cedo será restituído.
Multas
A multa para quem não declarar o Imposto de Renda no prazo oficial é de 1% do imposto devido por mês de atraso. Sendo assim, essa multa tem o valor mínimo de R$ 165,74, ao passo que o valor máximo de 20% sobre o valor do imposto devido.
Uma consequência para quem não declarar o Imposto de Renda no prazo, que pode ser muito complicada, é o cancelamento do CPF. Visto que o número do CPF é utilizado na rotina atual para muitos processos, como abrir e fechar contas, realizar cadastros, tirar passaporte etc.
Prioridade na restituição
A declaração feita no prazo também pode evitar todos esses problemas, além de possibilitar a restituição, se for o caso. A prioridade para a declaração do Imposto de Renda é voltada aos idosos e portadores de necessidades especiais.
Entretanto, neste ano também foram incluídos nesta lista os contribuintes que declararam por meio da declaração pré-preenchida e que solicitaram a restituição via Pix.
Faça a declaração corretamente e evite problemas com o Fisco
Para realizar a declaração do Imposto de Renda é necessário ter os seus informes de rendimentos, que são documentos enviados pelos bancos e pela empresa na qual trabalhou no ano-base da declaração, além de ter um conhecimento sobre os campos a serem declarados.
Pois, ainda que a declaração pré-preenchida tenha facilitado o processo, é necessário que as informações estejam atualizadas. Por isso, é importante procurar um contador para realizar a declaração do Imposto de Renda da pessoa física e jurídica. Dessa forma, poderá evitar problemas com o Fisco.