Os aposentados por incapacidade permanente que não conseguem realizar sozinhos as suas atividades diárias podem solicitar um adicional de 25% sobre o salário recebido junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Saiba quem poderá receber o benefício neste ano.
A princípio, o adicional de 25% sobre o benefício será liberado, de maneira exclusiva, aos segurados que recebem a aposentadoria por incapacidade, não sendo estendido a pensão por morte em caso de falecimento do beneficiário.
Mesmo que a pessoa receba o teto do INSS terá direito ao adicional, tendo o seu valor atualizado a cada ano conforme o reajuste do benefício. Caso o segurado volte a trabalhar a aposentadoria é cancelada automaticamente. Saiba mais sobre o adicional de 25% logo abaixo.
Quando o aposentado por invalidez pode receber o adicional de 25%?
Quando o mesmo sofrer de:
- Cegueira total;
- Perda de nove ou mais dedos das mãos;
- Paralisia dos dois braços ou pernas;
- Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;
- Doença que o deixa acamada;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Nos casos citados acima, o INSS irá conceder o adicional sem questionar.
Cabe enfatizar que a aposentadoria por invalidez é garantida quando o trabalhador vinculado ao INSS sofre algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura, que o impossibilite totalmente de trabalhar e garantir a sua subsistência.
Auxílio de R$606 também será pago
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem um novo auxílio de R$606 sendo pago neste início de 2022. Trata-se do auxílio-inclusão, benefício regularizado pelo Governo com o objetivo de ajudar aos cidadãos com deficiência que já receberam ou ainda recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A intenção é disponibilizar um abono de meio salário mínimo, ou seja, o valor de R$606 para esses beneficiários caso encontrem um emprego com carteira assinada. A iniciativa estar na Portaria Dirben/INSS Nº 949, de 18 de novembro de 2021.
Para quem for realizar a solicitação pelo aplicativo, basta:
- Baixar o aplicativo Meu INSS e fazer o login na plataforma;
- Em seguida, você deve selecionar a opção “Novo Pedido”;
- Feito isso, digite o nome do serviço ou benefício que deseja ter acesso;
- Na tela vai aparecer uma lista, você deverá clicar na opção “serviço” ou “benefício”;
- Na sequência um texto aparecerá para que você leia. Depois de ler informe seus dados e clique em “avançar”.
Cabe salientar que o resultado do pedido pode ser acompanhado pelo próprio aplicativo Meu INSS, na opção “Consultar pedidos”. O INSS tem um prazo de 30 dias úteis para retornar com a resposta do pedido.