Saiba quem pode receber a primeira parcela do 13° do INSS ainda em 2019
O pagamento da primeira parcela do ano anual a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) já está sendo pago
O pagamento da primeira parcela do ano anual a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) já começou. O valor será pago para quem recebe acima de um salário mínimo. Para o restante, o depósito começou a ser feito no dia 26 de agosto.
Segundo dados do Ministério da Economia, essa antecipação tem potencial de injetar 21,9 bilhões de reais na economia do país neste terceiro trimestre.
De acordo com o Ministério da Economia, a data do depósito varia conforme número final do benefício. O calendário completo pode ser consultado abaixo. Vale lembrar que a segunda parcela será paga em novembro.
A primeira parcela paga pelo governo é de até 50% do valor. O dinheiro é depositado na conta vinculada ao INSS é proporcional a quantidade de tempo do ano que o cidadão recebeu o benefício.
Segundo o INSS, o abono será pago para quem durante o ano, recebeu algum benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade.
De acordo com o órgão, para quem recebeu auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do abono anual será proporcional ao período recebido.
Segundo regras do 13º do INSS, não têm direito ao abono anual quem recebeu benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a renda Mensal Vitalícia.
Calendário para quem recebe mais um salário
Número final do benefício | Benefício acima de um salário mínimo |
---|---|
1 e 6 | 02/09 |
2 e 7 | 03/09 |
3 e 8 | 04/09 |
4 e 9 | 05/09 |
5 e 0 | 06/09 |
Calendário para quem recebe até um salário
Número final do benefício | Benefício até 1 salário mínimo |
---|---|
1 | 26/08 |
2 | 27/08 |
3 | 28/08 |
4 | 29/08 |
5 | 30/08 |
6 | 02/09 |
7 | 03/09 |
8 | 04/09 |
9 | 05/09 |
0 | 06/09 |
Como comprovar o tempo de contribuição no INSS?
Atualmente, compete ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a operacionalização do reconhecimento dos direitos dos segurados do Regime Geral de Previdência Social – RGPS que abrange a mais de 50 milhões de segurados e aproximadamente 33 milhões de beneficiários, conforme último levantamento.
No artigo 201 da Constituição Federal Brasileira observa-se a organização do RGPS, que tem caráter contributivo e de filiação obrigatória, e onde se enquadra toda a atuação do INSS, respeitadas as políticas e estratégias governamentais oriundas dos órgãos hierarquicamente superiores, como os ministérios. A entidade é vinculada atualmente ao Ministério da Economia.
O órgão foi criado em 27 de junho de 1990, por meio do Decreto n° 99.350, a partir da fusão do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social – IAPAS com o Instituto Nacional de Previdência Social – INPS, como autarquia vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social – MPAS.
As informações constantes do banco de dados do INSS valem para comprovar filiação à Previdência Social, tempo de contribuição e salário de contribuição, desde que não contenham nenhuma marca de erro. Caso o contribuinte deseje incluir, alterar ou excluir informações deste banco de dados, o cidadão deverá apresentar os documentos que serão listados abaixo. A documentação necessária varia, conforme a categoria a que o trabalhador se vinculava na época.