Você está esperando a análise de um pedido de benefício pelo INSS? Neste ano de 2022, a autarquia tem novos prazos para concluir as análises.
Antes, o prazo legal previa o limite máximo de 45 dias para a análise de todos os benefícios. No entanto, o INSS vinha descumprindo esse limite.
Em 2022, o limite passará a ser de 30 a 90 dias, dependendo do benefício. Ou seja, o tempo de análise para quase todos os benefícios foi ampliado.
Esses novos prazos terão validade de dois anos, e foram acordados entre o instituto, o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) e foram homologados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo é garantir que o INSS cumpra o prazo de resposta, além de diminuir a fila de espera e o número de ações judiciais contra o Instituto.
Abaixo apresentamos uma tabela, para você saber como ficam os novos prazos para a análise do seu pedido dentro do INSS:
Os novos prazos valem tanto para novos pedidos quanto para os que já aguardam resposta.
Os prazos foram definidos conforme a complexidade da análise. Na maioria dos casos, houve ampliação do tempo. A exceção é para o salário-maternidade, que terá que ser analisado dentro de 30 dias.
Os novos prazos serão contados a partir do requerimento para a concessão inicial. Se o benefício que necessitar de perícia médica e avaliação social, o prazo será contado a partir de quando forem realizados estes procedimentos.
Se o pedido foi feito em casos em que não é necessária a realização de uma perícia médica ou avaliação social, a contagem inicia quando você faz o requerimento.
Quem pede um benefício pode acompanhar o andamento através dos canais:
Estas são as situações em que poderá estar seu benefício:
A situação do cumprimento de exigências não é motivo para preocupação, mas é algo bastante comum de acontecer. Este status indica que o beneficiário precisa entregar documentos complementares para a conclusão da análise.
Feito o requerimento, caso falte alguma documentação, o INSS pode emitir um comunicado ao segurado para que apresente os documentos solicitados.
Geralmente, o prazo estipulado para a apresentação dos documentos exigidos é de 30 dias.
Nesse período, a contagem do período da análise ficará suspensa, até o fim do prazo para entrega dos documentos.
Ou seja, o tempo é pausado e só volta a correr quando o segurado cumprir a exigência, ou encerrar o tempo estipulado para a realização da exigência.
No mesmo dia da perícia, após as 21hrs, o segurado pode tentar ver o resultado fazendo seu login no site Meu INSS. Se o resultado não estiver disponível, ele deve ligar para a Central do INSS, no número 135.
Ao falar com o atendente, o segurado deve verificar se existem pendências pós-perícia, como acerto de dados cadastrais, vínculos e remunerações e críticas de concessão, que estejam impedindo a conclusão do reconhecimento.
Após, o requerimento poderá ser acompanhado pelo segurado, através da plataforma “Meu INSS”, em “agendamentos/solicitações”. Isso porque, se for necessário, o servidor do INSS abrirá exigência para a apresentação de documentação comprobatória.
Através do site Meu INSS, o segurado também consegue conferir pelo aplicativo as anotações do perito que realizou o exame, por meio do serviço “Laudos Médicos”.
Caso tenha o auxílio recusado, é importante verificar o que levou o médico a rejeitar o pedido, para que seja possível fazer a contestação do resultado, por meio de recurso ou ação na Justiça.
Novos prazos foram estabelecidos também para quando o seu processo estiver na Justiça. São eles:
Lembre-se, estes prazos são considerados a partir da intimação do INSS.
O blog do site Jacome Advocacia, especialista em Direito Previdenciário, explica quais são os principais benefícios concedidos pelo INSS atualmente: