O Governo Federal ainda está concedendo o abono salarial PIS/Pasep aos trabalhadores de direito. O benefício deste ano se refere ao ano-base do 2020, e está contemplando os trabalhadores de carteira assinada e servidores públicos que se encaixam nos seguintes requisitos:
- Estar inscrito no PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos;
- Ter recebido até dois salários mínimos mensais, em média, em 2020;
- Ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias em 2020;
- Ter os dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial.
Em contrapartida, não podem receber o abono salarial PIS/Pasep:
- Empregado doméstico;
- Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
- Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física; e
- Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
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Como consultar o abono salarial?
Primeiramente é preciso destacar que o benefício é disponibilizado por dois programas: o PIS, destinado aos trabalhadores da iniciativa privada e gerenciado pela Caixa Econômica Federal; e o Pasep, voltado aos servidores públicos e administrado pelo Banco do Brasil.
Diante disso, o PIS pode ser consultado pelo aplicativo da carteira digital ou pelo número 158 do Ministério do Trabalho e Previdência. O app está disponível para download gratuitamente para Android e iOS.
Já o Pasep, pode ser consultado pela página Consulte o seu Pasep do Banco do Brasil. Também é possível realizar o procedimento pela Central de Atendimento do BB (4004-0001, capitais e regiões metropolitanas, ou 0800 729 0001, interior).
Quais os erros que mais impedem a consulta?
Erro no número
Um fator que pode impedir o trabalhador de receber o abono é algum erro no número do PIS/Pasep. Ou seja, é possível que o número de registro do trabalhador não seja o mesmo informado pelo empregador no eSocial ou na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Desta forma, o trabalhador não poderá ter as informações do benefício, tendo que acessar a carteira de trabalho digital e verificar o número do PIS/Pasep que consta nos contratos. Basta acessar o aplicativo e ir na aba de “Contratos”. Feito isto, toque no ícone “+” e confira o número.
Falta do número
Também é possível que o número do PIS não esteja na carteira de trabalho digital. Neste caso, o trabalhador deve entrar em contato com o empregador para pedir a correção ou inclusão da numeração do PIS/Pasep. No entanto, é possível verificar o número nos aplicativos FGTS, Caixa Trabalhador ou pelo site do CNIS.
RAIS desatualizada
Por fim, mesmo que o trabalhador se encaixe em todos os critérios para recebimento do abono salarial, se o empregador não atualizar ou informar os seus dados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), o benefício não é liberado.
Verifique se as informações foram concedidas corretamente no site da Rais. Vale lembrar que o prazo para as empresas fazerem essa atualização era até o dia 30 de setembro de 2021.
Qual é o valor do abono salarial?
Este ano, o valor teto do PIS/Pasep é R$ 1.212. A quantia é repassada apenas quando o trabalhou exerceu suas atividades durante os 12 meses do ano-base. Aqueles que trabalharam em um tempo inferior, recebe um benefício proporcional. Veja:
Meses trabalhados | Valor |
1 | R$ 101,00 |
2 | R$ 202,00 |
3 | R$ 303,00 |
4 | R$ 404,00 |
5 | R$ 505,00 |
6 | R$ 606,00 |
7 | R$ 707,00 |
8 | R$ 808,00 |
9 | R$ 909,00 |
10 | R$ 1.010,00 |
11 | R$ 1.111,00 |
12 | R$ 1.212,00 |
Confira o calendário de pagamentos
Para quem recebe o PIS
Mês de nascimento | Data do pagamento |
Janeiro | 8 de fevereiro |
Fevereiro | 10 de fevereiro |
Março | 15 de fevereiro |
Abril | 17 de fevereiro |
Maio | 22 de fevereiro |
Junho | 24 de fevereiro |
Julho | 15 de março |
Agosto | 17 de março |
Setembro | 22 de março |
Outubro | 24 de março |
Novembro | 29 de março |
Dezembro | 31 de março |
Para quem recebe o Pasep
Final da inscrição | Data do pagamento |
0 | 15 de fevereiro |
1 | 15 de fevereiro |
2 | 17 de fevereiro |
3 | 17 de fevereiro |
4 | 22 de fevereiro |
5 | 24 de fevereiro |
6 | 15 de março |
7 | 17 de março |
8 | 22 de março |
9 | 24 de março |