A partir de junho os novos prazos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) devem começar a valer. Na prática os prazos foram estendidos em sua maioria pelo dobro.
Apenas um benefício teve o prazo reduzido: o salário-maternidade, que saiu de 45 dias de limite para 30. Os novos prazos devem ter validade de dois anos.
A iniciativa é um acordo do Ministério Público Federal com o governo do presidente Bolsonaro. A medida foi homologada pelo Supremo Tribunal Federal em fevereiro deste ano.
O objetivo de aumentar o prazo para análise do INSS é que órgão consiga trabalhar dentro do tempo-limite e, com isso, reduzir o número de processos abertos.
Porém, para quem já realizou a solicitação de algum benefício terá que contar com o prazo maior dado ao INSS. Isso deve impedir que antes deste prazo, qualquer advogado entre com o mandado de segurança.
Veja abaixo os novos prazos do INSS:
Tipo de pedido | Prazo para conclusão hoje | Prazo para conclusão a partir de junho |
Benefício assistencial à pessoa com deficiência | 45 dias | 90 dias |
Benefício assistencial ao idoso | 45 dias | 90 dias |
Aposentadorias (menos por invalidez) | 45 dias | 90 dias |
Aposentadoria por invalidez | 45 dias | 45 dias |
Salário-maternidade | 45 dias | 30 dias |
Pensão por morte | 45 dias | 60 dias |
Auxílio-reclusão | 45 dias | 60 dias |
Auxílio-acidente | 45 dias | 60 dias |
Medida garante a análise de benefício?
Importante destacar que o prazo passará a contar a partir da entrega de todos os documentos, além de realização de todas as exigências, como a perícia médica.
Por outro lado, não a garantias de agilidade mesmo com o novo prazo do INSS.
“Como o INSS não costuma respeitar os antigos prazos administrativos, também não há confiança de que ele irá respeitar os novos, relatados nesse acordo, termina fazendo com que o trabalho demore a ter acesso ao recebimento de um direito”, afirmou ao Agora São Paulo, o advogado Rômulo Saraiva.
Ainda uma Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos deve cuidar de casos que o prazo for extrapolado.
Porém, mesmo assim, pode ser necessário entrar com uma ação judicial. Tudo isso vai depender das novas perspectivas de prazo do INSS com as alterações.
Os atrasados do INSS devem ser pagos normalmente e não há qualquer alteração prevista quanto a isso.