O INSS está anunciando um novo cartão de crédito consignado, impactando significativamente os aposentados e pensionistas do órgão federal. Se você se enquadra nesse grupo, confira abaixo mais detalhes sobre como solicitar o cartão e as margens de crédito disponíveis.
Cartão de crédito consignado do INSS
O cartão de crédito consignado está sendo disponibilizado para aposentados e pensionistas do INSS, como uma alternativa para escapar das altas taxas praticadas no mercado. A Previdência Social busca auxiliar os brasileiros que recebem apenas o piso da aposentadoria e necessitam de acesso ao crédito.
Para obter o cartão, é essencial que o interessado atenda aos requisitos estabelecidos pelo INSS. A seguir, são apresentados os pontos necessários que precisam ser preenchidos para que o cidadão possa aproveitar essa oportunidade de crédito com o apoio do governo federal:
1• Ser aposentado ou pensionista do INSS;
2• Inclusão de pessoas vinculadas ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) e salário maternidade;
3• Abrangência também para servidores públicos municipais, estaduais e federais.
Vantagens
Atualmente, existem vantagens significativas ao usar o cartão de crédito consignado do INSS. Destacam-se a baixa taxa de juros em comparação com a média praticada pelos bancos privados, resultando em redução de custos a longo prazo para os beneficiários do INSS.
Ao contrário dos bancos privados, o INSS não cobra anuidade para o acesso ao cartão de crédito, tornando essa opção mais atrativa para os beneficiários da Previdência Social. A nova modalidade de pagamento realiza todo o processo de contratação de maneira digital.
Prazo para ajuste em contratos de cartão consignado
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceu novos prazos para que as instituições financeiras ajustem os contratos e equiparem as condições de oferta das modalidades de cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício aos aposentados e pensionistas. A medida, publicada no Diário Oficial da União desta última quinta-feira (dia 25), altera a contagem de prazos estabelecida em norma publicada em novembro de 2023.
Um decreto presidencial, regulamentado por norma do INSS em novembro de 2022, criou ambas as modalidades de crédito consignado, ou seja, aquelas pagas com desconto diretamente na fonte de renda.
Funcionando como um cartão de crédito tradicional, a diferença é que o cartão consignado de benefício opera como clube de vantagens para financiamento de bens, contratação de serviços e saques específicos, conforme o contrato. As informações são da Agência Brasil.
Regulamentação da modalidade cartão de crédito consignado
Durante a regulamentação, os limites foram estabelecidos para os contratos da modalidade de cartão consignado de benefício. Como a ausência de crédito rotativo e o máximo de 84 parcelas mensais de mesmo valor.
Contudo as quais só podem ter acrescidas as taxas de juros preestabelecidas na contratação. Para o cartão de crédito consignado, não havia essas limitações, podendo o contrato definir qualquer condição.
Em 27 de novembro de 2023, uma nova regra estabeleceu o prazo de 30 dias para que as instituições financeiras igualassem as condições para a oferta de novos contratos. Os contratos estabelecidos anteriormente têm um prazo de 180 dias para serem ajustados.
Com a nova norma, os prazos têm nova contagem a partir de hoje. No entanto, com mais 60 dias para que as instituições financeiras igualem as condições para a oferta de novos contratos nas duas modalidades.
Além disso 180 dias para os ajustes nos contratos antigos e para o estabelecimento dos serviços de saque parcelado. As instituições financeiras realizam o parcelamento de compras no cartão de crédito consignado da mesma forma que fazem para o cartão consignado de benefício.