O programa de Jovem Aprendiz dos Correios 2020 está aberto. Mas você sabe se inscrever? Então, o prazo de inscrição, que iria até 30 de abril, foi prorrogado. Agora, conforme o edital do processo seletivo da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios), os interessados poderão se inscrever até o dia 29 de maio.
São muitas oportunidades abertas, já que o concurso Correios oferece 4.462 vagas, todas elas para Jovem Aprendiz. As chances são para o Ceará, Goiás, Minas Gerais, Pernambuco, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Alagoas, Bahia, Rio Grande do Sul, entre outros Estados, além do Distrito Federal.–
O concurso visa contratação especial de aprendizes, para o preenchimento de 4.462 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e duas) vagas e formação de cadastro reserva, na formação de Assistente Administrativo e Assistente de Logística.
São atribuições do aprendiz dos Correios: transportar documentos entre as áreas internas; receber e expedir documentos; arquivar documentos; repor material de expediente; apoiar a realização de eventos (organizar ambientes e verificar equipamentos/materiais conforme o solicitado); manter arquivos ordenados e atualizados; executar serviços em meios eletrônicos, tais como elaborar planilhas, digitar expedientes e contatar, por mensagens eletrônicas, os clientes internos; realizar serviços reprográficos; utilizar multimídia e retroprojetor; realizar atendimento telefônico; auxiliar na entrega de senhas e organização de filas, fornecendo informações necessárias ou encaminhando os clientes conforme o serviço solicitado; prestar informações sobre os serviços e produtos dos Correios, cumprir as atividades previstas no curso de aprendizagem coordenado pela entidade qualificada em formação técnico-profissional.
Requisitos Jovem Aprendiz Correios 2020
Os requisitos estabelecidos neste edital devem ser observados obrigatoriamente antes da realização da inscrição, visto que o não atendimento a qualquer um deles elimina, definitivamente, o candidato do Processo Seletivo:
a) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, se residente no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos, sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira, em conformidade com o art. 12, inciso II, alínea “b” e art. 37, inciso I da Constituição Federal, ou se residente no Brasil há mais de dez anos, tenha cônjuge ou filho brasileiro e também os portugueses, conforme o art. 353 da Consolidação das Leis do Trabalho;
b) Ter entre 14 e 22 anos completos, no ato da contratação. A idade máxima prevista não se aplica aos candidatos pessoas com deficiência;
c) Estar cursando, no mínimo, o 6º (sexto) ano do ensino fundamental;
d) Estar matriculado e frequentando a escola (caso não haja concluído o ensino médio);
e) Não ter sido contratado anteriormente como jovem aprendiz pelos Correios e/ou mantido vínculo empregatício com esta Empresa;
f) Não haver concluído, a qualquer tempo, curso de aprendizagem de conteúdo programático similar ou idêntico ao proposto nesse Programa de Aprendizagem;
g) Ter disponibilidade para cumprir a jornada de aprendizagem, conforme previsão do item 6, no turno para o qual se inscreveu; e
h) Aderir e se comprometer a cumprir o Código de Ética e Normas de Conduta dos Correios e os demais regulamentos da Empresa.
Jornada de aprendizagem do Jovem Aprendiz Correios
A jornada de aprendizagem do Jovem Aprendiz Correios será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em 04 (quatro) horas diárias, totalizando, no mínimo, 800 (oitocentas) horas no decorrer do Programa.
O Programa de Aprendizagem terá duração entre 12 (doze) a 24 (vinte e quatro) meses consecutivos, a critério da Administração Pública.
Lotação das vagas para todo o país
A seleção de Jovem Aprendiz dos Correios vai ser composta por quatro etapas, conforme informado no edital: inscrições, de caráter classificatório; comprovação de requisitos, com caráter eliminatório; exames médicos pré-admissionais, também de caráter eliminatório; e por fim, a contratação.
As vagas do concurso Correios 2020 para Jovem Aprendiz estão distribuídas para São Paulo, Rio de Janeiro, Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Minas Gerais, Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Sul, entre outros Estados, além do Distrito Federal.
Os contratados vão iniciar suas atividades práticas e teóricas, esta através do curso de Assistente Administrativo.
Inscrições Jovem Aprendiz Correios
Os interessados em concorrer a uma das vagas poderão se inscrever entre 31 de março e 29 de maio de 2020, no site oficial dos Correios (www.correios.com.br). O candidato deverá seguir as seguintes etapas: Acesso à Informação; Empregados Públicos e em seguida clicar em Concurso Públicos.
As normas de participação, as localidades objeto do processo seletivo e a quantidade de vagas, estão descritas no edital de abertura e seus anexos, que estão disponíveis para os interessados, no endereço eletrônico.
A validade da seleção será de um ano, a partir da data de sua homologação, e poderá ser prorrogado por uma única vez por igual período.
Programa de aprendizagem
O Programa de Aprendizagem será realizado no sistema dual, que é composto pela fase teórica, nas dependências da entidade qualificada em formação técnico-profissional, e pela fase prática, realizada nas instalações dos Correios, sob orientação de um empregado dos Correios devidamente capacitado.
Quando o curso de aprendizagem utilizar a metodologia de educação a distância – EAD, as atividades relacionadas à fase escolar serão integralmente realizadas dentro das instalações da entidade qualificada em formação técnico-profissional ou dos Correios.
Quando o curso de aprendizagem utilizar a metodologia de educação presencial, antes de iniciar a parte prática nos Correios, o aprendiz fará um módulo básico de 120 (cento e vinte) horas sequenciais na entidade qualificada em formação técnico-profissional.
Na realização do módulo descrito no item anterior, o jovem permanecerá, semanalmente, 02 (dois) dias na entidade qualificada em formação técnico-profissional e 03 (três) dias nos Correios até o final da aprendizagem.
De acordo com o calendário escolar da entidade qualificada em formação técnico-profissional, o período em que estiver em férias ou recesso escolar, o aprendiz deverá comparecer aos Correios para as atividades da fase prática.
A entidade qualificada em formação técnico-profissional fornecerá ao término do contrato de aprendizagem o certificado de conclusão, descrevendo o curso realizado, com a respectiva carga horária e o perfil de saída.
A certificação da formação técnico-profissional dependerá da aprovação no curso de aprendizagem e da avaliação na execução das atividades correlacionadas, sendo, para efeito de conclusão, condição necessária ao aluno, o cumprimento integral das propostas curriculares teóricas e práticas.
Prioritariamente, a Empresa utilizará os Serviços Nacionais de Aprendizagem para ministrar o curso de aprendizagem, conhecido como “Sistema S”, por não gerar ônus financeiros para os Correios.
Quando não for possível a prestação de serviços pelo “Sistema S”, o curso será ministrado por Entidades sem Fins Lucrativos – ESFL. Nestes casos, o modelo do Programa de Aprendizagem descrito acima atenderá aos parâmetros mínimos definidos pela legislação; no entanto, poderá ter adequações próprias da entidade qualificada para prestar o serviço.
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