O ministro da Cidadania, João Roma, anunciou nesta semana que o Auxílio Brasil entrará em vigor no lugar no Bolsa Família a partir de novembro. Além disso, o chefe de equipe informou que virá com um reajuste de 20% sobre os valores do atual programa.
“O programa permanente, que é o Auxílio Brasil, tem um ticket médio de acordo com a composição de cada família. Existem famílias que estão recebendo menos de R$ 100 e famílias que recebem até mais de R$ 500. Haverá reajuste de 20% sobre a execução de todo o programa permanente, que começa a ser pago em novembro”, disse o ministro.
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Quem terá direito ao Auxílio Brasil?
Até o momento, o Governo Federal não divulgou informações concretas acerca da elegibilidade do novo programa, mas anunciou que como pré-requisito será necessário ter inscrição ativa no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal. Logo, terão acesso ao novo benefício:
- Famílias em situação de extrema pobreza cuja renda mensal é de até R$ 89 por pessoa; e
- Famílias em situação de pobreza cuja renda mensal per capita seja de até R$ 178, desde que tenha como membro, gestantes de pessoas com idade menor que 21 anos.
O que é CadÚnico?
Considerado um instrumento de captação e armazenamento de dados, o Governo Federal identifica e caracteriza as famílias brasileiras de baixa renda por meio do CadÚnico. As famílias de baixa renda são aquelas que tem renda mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) ou renda bruta mensal de até três pisos (R$ 3.300).
Como saber se estou inscrito no CadÚnico?
Para isto, basta entrar em contato com a Central de Atendimento pelo número 0800 707 2003, nos horários de 07h às 19h, de segunda a sexta-feira, e das 10h às 16h nos finais de semana e feriados.
Além desse meio, é possível consultar a informação por meio do aplicativo ou site Meu CadÚnico. Vale ressaltar que os meios digitais só são utilizados para fins de consulta, e não para inscrição no sistema de dados.
Como me cadastrar no CadÚnico?
A inscrição deve ser realizada presencialmente nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou nas Secretarias de Trabalho e Ação Social da cidade. Além disso, a família deve definir um responsável pelo núcleo, devendo ter no mínimo 16 anos de idade e ser preferencialmente do sexo feminino.
Ao comparecer ao CRAS, o responsável familiar deverá apresentar ou seu CPF ou Titular e ter em mãos, ao menos, um dos documentos de cada membro da família citados a seguir:
- CPF;
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento;
- Carteira de identidade;
- Carteira de trabalho;
- Título de Eleitor.
Por fim, para facilitar o cadastro, leve um comprovante de residência e de matrícula escolar caso tenha criança e/ou jovem com idade de até 17 anos. Ademais, para famílias indígenas e quilombolas, além da documentação mencionada, será necessário a apresentação do Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI).