O 13º salário é um benefício muito aguardado pelos trabalhos. O abono se trata de um salário extra que todo o trabalhador em regime CLT e segurado do INSS pode receber. Além disso, o benefício é conhecido como abono natalino, por ser disponibilizado aos beneficiários apenas no final do ano.
No entanto, muitos cidadãos não conseguem aguardar a chegada do fim do ano para receberem o valor extra, seja pela necessidade de pagar dívidas ou por outros motivos maiores. Dessa forma, a antecipação do abono pode ser uma boa alternativa.
A Caixa Econômica Federal passou a liberar recentemente a antecipação dos valores do 13º salário aos clientes que cumprirem os critérios estabelecidos. De acordo com a instituição, os correntistas que possuem crédito do salário na conta e aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem resgatar antecipadamente o pagamento extra.
Antecipação do 13º salário de até R$ 20 mil
Os clientes da Caixa que possuem conta de depósito com crédito salário e estão desempregados há no mínimo 12 meses, podem pedir a antecipação do dinheiro. Os aposentados e pensionistas do INSS que recebem os valores dos seus benefícios na por meio da Caixa, também podem solicitar os valores.
A Caixa Econômica informou que o valor da antecipação pode variar entre R$500 e R$ 20 mil. valor solicitado será calculado sobre a parcela líquida do 13° ou segundo a capacidade de pagamento determinada pelo solicitante.
Após a realização de uma consulta à empresa ou órgão responsável pelo parcelamento do 13º, a data de liberação do crédito é definida. O vencimento da operação ocorre no prazo de 330 dias. Dessa forma, o pagamento do valor antecipado é realizado no vencimento do contrato com o banco.
Taxa de juros da antecipação
De acordo com a Caixa, os juros são pré-fixados e são estabelecidos de acordo com a taxa vigente na época da contratação. Portanto, o imposto é cobrado na hora da contratação do empréstimo.
13º salário
Como já mencionado, o 13º salário foi instituído como um salário extra de direito do trabalhador em regime CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas) e do segurado do INSS em 1962.
O salário extra pode ser pago em cota única ou em duas parcelas. Na segunda opção, por lei, a primeira parcela deve ser concedida entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Já a segunda, até, no máximo, 20 de dezembro após o pagamento da primeira.
Embora pareça que o repasse seja um gesto nobre do Governo Federal, a intenção é dar um poder de compra maior a população para conseguir comprar mais na Black Friday e no natal, períodos nos quais o país marca um dos maiores níveis de consumo.