Nesta segunda-feira, 02 de março, será iniciado oficialmente o período de entrega de entrega da declaração do Imposto de Renda na Receita Federal do Brasil. A partir de agora, será possível escolher a NuConta do Nubank para receber a restituição do IR 2020.
No momento que o contribuinte preenche e envia os dados da declaração, ele poderá ter direito a devolução de um valor excedente do imposto. Nesse caso, ele precisa informar os dados bancários para o recebimento de uma transferência via DOC, modalidade liberada pelo Nubank em junho do ano passado.
Como cadastrar a NuConta pra receber a restituição do IR 2020? Saiba
Para efetivar seu cadastro, baixe o programa da Receita Federal e, em seguida, preencha a declaração com todas as informações para o envio e cadastra a NuConta para receber pela conta de pagamento .
Após criação do documento e antes do envio, é necessário clicar no botão do lado esquerdo da tela e escolher a opção ‘Resumo da declaração’. Ao selecionar ‘Cálculo do imposto’, é possível verificar se existem valores para serem restituídos.
Caso estes valores existam, é necessário preencher as informações bancárias para receber a restituição do IR 2020, da seguinte maneira.
- No espaço em que que solicita o código do banco, a opção da NuConta é ‘260 – Nu Pagamentos S.A.’. Quando o código da agência foi solicitado, basta digitar ‘1’;
- Na opção ‘Conta para crédito’ e ‘DV’, você deve digitar o número da sua conta e o dígito., sendo os números da conta no campo principal e o dígito na opção ‘DV’.
Prazo de entrega começa dia 02 de março
O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda terá início no dia 02 de março, uma segunda-feira. O prazo segue até as 23 horas e 59 minutos do dia 30 de abril, no horário de Brasília. A Receita aguarda 32 milhões de declarações do IR 2020. Em 2019, foram entregues na casa dos 30,6 milhões.
Quem atrasar vai pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.
Quem é obrigado a declarar?
É obrigado a declarar o IR 2020 se você se enquadra em pelo menos uma das situações abaixo (não precisa ser em todas):
- Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo); ou
- Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança); ou
- Teve ganho com a venda de bens (venda de casa, por exemplo); ou
- Comprou ou vendeu ações na Bolsa; ou
- Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos; ou
- Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2019 e ficou aqui até 31 de dezembro; ou
- Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.
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