A restituição de Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) é feita através do processamento da Declaração de Imposto de Renda (DIRPF), informa o site oficial do Governo Federal.
Saiba como obter restituição de imposto de renda não resgatada no banco
Conforme informações oficiais do Governo do Brasil, se a sua restituição de imposto de renda não está correta, ou você não recebeu os valores, consulte o extrato para entender o que aconteceu. Se for o caso, entregue uma declaração retificadora (nova declaração, que corrige a anterior).
Disponível para reagendamento?
Além disso, se a restituição estiver na situação “Disponível para reagendamento”, entre em contato com o Banco do Brasil pelo telefone 4004-0001, para reagendar o pagamento (opções 8>2>1).
Em quais situações posso utilizar este serviço?
O Governo, em seu site oficial, ressalta que o cidadão pode utilizar este serviço, se a restituição foi depositada, mas o cidadão não sacou no banco dentro de um ano e os valores retornaram para a Receita Federal.
Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP)
Porém, se você quer obter restituição de imposto que foi pago indevidamente ou maior que o devido, depois do processamento da declaração, solicite a restituição pelo sistema web, ou programa, Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), ressalta o site do Governo Federal em sua plataforma oficial.
Quem pode utilizar este serviço?
De acordo com o site oficial, pode utilizar este serviço o cidadão contribuinte ou seu representante legal.
Quais são as etapas para a realização deste serviço?
Conforme informações oficiais, o contribuinte pode consultar extrato da declaração para entender detalhadamente o processamento.
Como solicitar restituição não resgatada no banco?
Para solicitar restituição não resgatada no banco, acesse o sistema “Meu Imposto de Renda” (no Portal e-CAC) e, em seguida, clique na opção “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”, que aparece na seção “Restituição e Compensação”.
O titular da conta deve ser o próprio contribuinte e a conta deve ser do tipo conta-corrente ou poupança
Por conseguinte, informe a conta bancária que será usada para receber os valores. O titular da conta deve ser o próprio contribuinte e a conta deve ser do tipo conta-corrente ou poupança, informa o site oficial do Governo Federal, através do site oficial (gov.br > Impostos e Obrigações > Pagamentos e Restituições). Caso queira obter mais informações, acesse o site oficial do Governo Federal e utilize os seus canais de atendimento, conforme informa a plataforma oficial.