A Receita Federal informou que está liberada a solicitação gratuita de CPF através do e-mail para quem precisa receber o auxílio emergencial de R$ 600. O objetivo é facilitar o pagamento do benefício, criado para amenizar o impacto do novo coronavírus na economia do país.
Segundo o Fisco, a emissão do número do CPF por e-mail, poderá ser feita conforme região onde reside o requerente.
Veja abaixo os endereços de e-mail para inscrição:
- 1ª Região Fiscal(DF, GO, MT, MS e TO) atendimentorfb.01@rfb.gov.br
- 2ª Região Fiscal(AC AM, AP, PA, RO e RR) atendimentorfb.02@rfb.gov.br
- 3ª Região Fiscal(CE, MA e PI) atendimentorfb.03@rfb.gov.br
- 4ª Região Fiscal(AL, PB, PE e RN) atendimentorfb.04@rfb.gov.br
- 5ª Região Fiscal(BA e SE) atendimentorfb.05@rfb.gov.br
- 6ª Região Fiscal(MG) atendimentorfb.06@rfb.gov.br
- 7ª Região Fiscal(ES e RJ) atendimentorfb.07@rfb.gov.br
- 8ª Região Fiscal(SP) atendimentorfb.08@rfb.gov.br
- 9ª Região Fiscal(PR e SC) atendimentorfb.09@rfb.gov.br
- 10ª Região Fiscal(RS) atendimentorfb.10@rfb.gov.br
Documentos necessários
Devem ser anexados os seguintes documentos no e-mail para fazer a inscrição de CPF gratuita pela internet.
- Para maiores de 16 anos: documento de identificação, RG atualizado. Se o RG não estiver atualizado, deve anexar também a certidão de casamento ou nascimento. Além disso, são aceitos carteira de trabalho e passaporte.
- Para menores de 16 anos: RG ou certidão de nascimento do menor e RG do responsável (pai, mãe ou tutor ou guardião judicial). No caso de representação por tutor ou guardião, anexar também o respectivo termo de tutela ou guarda. São aceitos também carteira de trabalho e passaporte.
- Comprovante de endereço
- Título de eleitor (facultativo)
- Foto de rosto (selfie) do requerente ou responsável segurando o documento de identidade aberto (frente e verso) se atente para aparecer a fotografia e o número do documento legível.
Câmara aprovou saques sem CPF regular, mas texto ainda precisa ser sancionado
A Câmara dos Deputados acaba de aprovar o texto-base do projeto de lei que estende o auxílio emergencial de R$ 600. Na votação, os deputados aprovaram uma mudança na lei para permitir que o auxílio seja pago mesmo aqueles que não tenham CPF ou título de eleitor regulares.
Para o saque acontecer, o interessado deverá ter algum registro civil, como por exemplo, carteira de trabalho, certidão de nascimento, certidão de casamento ou RG.
“Milhões de pessoas habilitadas para receber o benefício passam fome em suas casas. Elas não podem ficar impedidas de receber o benefício por conta de exigências burocráticas. Mais uma vez, o Parlamento demonstra que está atento às necessidades da população e aos problemas que afligem os brasileiros”, disse o líder do PSB na Câmara, deputado Alessandro Molon (RJ).
A medida aprovada foi uma versão modificada a do que o Senado havia aprovado. Por conta disso, após análise dos destaques a medida vai voltar para análise dos senadores. Somente após isso vai seguir à sanção presidencial.
Justiça suspendeu regularização
A exigência de regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para recebimento do auxílio emergencial no valor de R$600 foi suspensa pela Justiça. A decisão é do juiz federal Ilan Presser, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1).
A decisão foi tomada pelo magistrado ao analisar uma ação apresentada pelo governo do Pará. A Advocacia Geral da União (AGU) ainda não se pronunciou o sobre o assunto.
“Defiro o pedido […] para determinar a suspensão imediata, em todo o território nacional, da exigência da regularização de CPF junto à Receita Federal, para fins de recebimento do auxílio emergencial”, escreveu o juiz na decisão.
“Comunique-se, via e-mail, ao sr. presidente da Caixa Econômica Federal e ao sr. secretário da Receita Federal, para fins de ciência e cumprimento desta decisão, adotando-se as medidas necessárias para essa finalidade, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa pecuniária, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por dia de atraso”, acrescentou.
Até então, a regularização do CPF é uma das exigências da Receita Federal para a pessoa efetuar os saques.
Governo vai ao STJ contra decisão que suspendeu exigência de CPF para auxílio emergencial
Na última sexta-feira (17), a Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que derrube uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que suspendeu a exigência de CPF regular para o saque do auxílio emergencial, que poderá ser de R$ 600 a até R$ 1.800 por família.
O CPF regular é uma das exigências da Receita Federal para a pessoa sacar o benefício.
Na última quarta-feira, 15 de abril, atendendo a um pedido do governo do Pará, o TRF-1 considerou que o requisito “confronta medidas sanitárias impostas para evitar o crescimento acelerado da curva epidêmica da Covid-19, porquanto estimula a aglomeração indevida de pessoas, que pressuriza e coloca em risco a capacidade da saúde pública de dar cobro à demanda que se avizinha”.
No texto da decisão, o juiz Ilan Presser entendeu também que a exigência do documento em ordem não está prevista na lei que criou o benefício e, portanto, não poderia ser estabelecida por um decreto.
No recurso ao STJ, a AGU afirmou que a exigência de CPF regular tem previsão em lei e que a medida ajuda a evitar fraudes.
“A exigência questionada se direciona a evitar fraudes, direcionando o benefício àqueles que tem direito e que efetivamente necessitam; impedir tal controle, além de todas as consequências de alteração de sistema que já vem funcionando e atendendo à milhões de pessoas, simplesmente esvazia o controle da correta destinação dos valores”, afirmou a AGU.
Segundo informou a Advocacia-Geral da União, a decisão causa impactos no calendário de pagamento do auxílio.
Saques do auxílio emergencial
O auxílio é pago por conta da crise econômica por conta da pandemia do novo coronavírus. Até as 21h da última sexta (17), a Caixa Econômica Federal já havia creditado mais de R$ 11,4 bilhões para 16,6 milhões de brasileiros. Até o momento, cerca de 38 milhões de pessoas já fizeram o cadastro por meio do site ou aplicativo.
O site auxilio.caixa.gov.br já superou a marca de 275 milhões de visitas, a central exclusiva 111 registra mais de 32 milhões de ligações, o aplicativo Auxílio Emergencial Caixa já soma 45 milhões de downloads e o aplicativo Caixa Tem, para movimentação da poupança digital, já ultrapassa 11 milhões de downloads.
Os saques do Bolsa Família vão ser de acordo com os meses anteriores, seguindo o calendário do benefício, considerando o número final de cada cartão que é correspondente ao Número de Identificação Social, o NIS. Nesta segunda, recebem 1.923.492 beneficiários do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 3.
Além disso, nesta segunda, a liberação dos recursos para Crédito ocorre para 4.230.900 pessoas na Poupança Social Digital Caixa.
A Caixa Econômica Federal (CEF) continua realizando os pagamentos do auxílio emergencial no valor de R$600. Ainda hoje serão creditados os pagamentos de nada menos que 6.154.392 beneficiários, entre cadastrados no Bolsa Família e inscritos através do aplicativo e site, que vão receber por meio de poupança digital da CEF.
Caso você tenha optado por sacar em dinheiro, os recursos vão estar disponíveis a partir do dia 27 de abril.
Veja também: Auxílio emergencial: confira o novo calendário de pagamentos de R$600 a R$1.800