Saiba como baixar o programa para a declaração de Imposto de Renda
Para fazer a declaração do Imposto de Renda é preciso baixar um programa no computador.
O prazo para a declaração de Imposto de Renda foi prorrogado. Agora, o trabalhador pode enviar o formulário digital até o dia 30 de junho de 2020. Porém, quanto antes encaminhar os dados, antes recebe uma possível restituição.
Para fazer a declaração do Imposto de Renda é preciso baixar um programa no computador. Quem preferir, também pode instalar a versão disponível em celulares e tablets. Para isso, é só realizar o download do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, de acordo com o sistema operacional do seu aparelho
Há ainda uma alternativa ainda mais prática, que é a declaração pré-preenchida. Ela está disponível no centro virtual de atendimento (e-CAC) da Receita e pode ser acessada por quem tem o Certificado Digital.
Faça o download do programa para a declaração de Imposto de Renda
Antes de clicar, identifique o sistema operacional correto do seu aparelho, seja ele computador, tablet ou celular. Depois disso, é só baixar e instalar o programa para a declaração do IRPF. Basta clicar em cima do nome da versão escolhida e seguir os passos informados. São elas:
- Versão Windows (para computador), Versão Mac (para computador);
- Versão Linux 32 (para computador),Versão Linux 64 (para computador);
- Versão Solaris (para computador),Versão Multiplataforma (para computador);
- Android (para celular), iOS (Apple) (para celular).
Saque da restituição
Todas as pessoas, que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano anterior, devem fazer a declaração de Imposto de Renda 2020. Quem ganhou menos do que isso e teve desconto do IR na fonte também deve fazer a declaração. Algumas delas terão direito à restituição de parte ou o total do valor.
Isso acontece, porque a maioria dos trabalhadores tem um desconto mensal do salário referente ao imposto de renda. Isso é feito quando a pessoa recebe R$ 1.903,66 ou mais mensais.
Contudo, muitas vezes, no total de ganhos no ano, o trabalhador não atinge o total de rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70, ou seja, não deveria ter pago Imposto de Renda.
Por isso, ao fazer a declaração e informar todos os dados, a Receita Federal, automaticamente, entende que o contribuinte tem um valor a ser restituído. Assim, devolve o dinheiro pago a mais, corrigido, de acordo com o calendário oficial.
José Tostes Neto, secretário da Receita Federal, afirmou que o governo decidiu manter o cronograma de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O primeiro lote de restituição continua sendo para 29 de maio.
“Considerando a situação excepcional, decidimos manter o cronograma de restituições previsto anteriormente”, ele disse. “Nos anos anteriores, começava em junho e ia até dezembro. Neste ano, já havíamos antecipado para maio e terminando em setembro. Vamos manter esse cronograma previsto inicialmente, mesmo com a prorrogação dos prazos de entrega”, acrescentou Tostes Neto.
Veja também: Governo adia prazo de declaração do Imposto de Renda para 30 de Junho