Na última sexta-feira (13), a prefeitura de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, anunciou novos protocolos sanitários que valem tanto para a área da educação quanto para espaços esportivos.
As modificações ocorridas estão previstas no decreto municipal 21.129, publicado em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa).
Elas constam no Sistema 3As – Aviso, Alerta e Ação – do Governo do Estado e na atualização do Plano Regional Estruturado de Prevenção e Enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19).
Além de Porto Alegre, outros municípios que fazem parte da R10 (Cachoeirinha, Gravataí, Viamão, Alvorada e Glorinha) também devem seguir as medidas atualizadas.
Outras mudanças
A prefeitura de Porto Alegre traz ainda, pelo decreto 21.130, regras para as atividades de ensino, incluindo o transporte escolar. De acordo com a entidade pública, as atualizações feitas contemplam a atual portaria estadual e a normativa municipal para a fase da educação infantil.
Os demais protocolos de atividades variáveis não sofreram alterações e seguem o que determina o decreto 21.114, de 16 de julho.
Veja como fica a situação em Porto Alegre
O que consta no novo decreto – ipsis litteris:
Educação e Cursos Livres (exceto Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas):
Distanciamento mínimo de 1 metro entre as pessoas em ambientes fechados
Educação Infantil:
Área mínima de 2 metros quadrados por criança do grupo etário de zero a dois anos
Área mínima de 1,20 metro quadrado para os demais grupos etários.
Transporte escolar:
Respeitar distanciamento superior a 1 metro entre passageiros, dando prefere?ncia a superior a 2 metros, ou garantir o uso de assentos intercalados.
Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas:
Quando houver atividades em sala de aula, distanciamento fi?sico mi?nimo de 1 metro entre pessoas em ambientes fechados.
Formação de Condutores de Veículos:
Quando houver atividades em sala de aula, distanciamento fi?sico mi?nimo de 1 metro entre pessoas em ambientes fechados.
Atividades físicas em academias, clubes, centros de treinamento, piscinas, quadras e similares:
Autorizada ocupação dos espaço exclusivamente para a prática de atividades físicas, incluindo os vestiários e áreas de pré e pós-atividades, sendo vedado o uso de áreas comuns não relacionadas à prática de atividades físicas (ex.: churrasqueiras, bares, lounges etc.).
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