O juiz Geraldo Corrêa Bastos, da 1ª Vara Criminal da comarca de Lages (SC), condenou dois homens e duas mulheres a penas que, somadas, ultrapassam 30 anos de reclusão.
Em fevereiro deste ano, o quarteto roubou um carro nas proximidades de um supermercado da cidade de Lages, e sob ameaça, manteve a vítima em seu poder. Em razão disso, um dos condenados não terá o direito de recorrer da decisão em liberdade.
O grupo, acompanhado de um menor, abordou a mulher com uma faca assim que estacionou o carro. Sob ameaça e com venda nos olhos, ouvia que se não ficasse quieta, iria morrer.
Assim, percorreram algumas ruas, colocaram a vítima na carroceria do veículo e seguiram em direção à capital. Já nas proximidades da cidade de Bom Retiro, amarram as mãos e pés da mulher e a abandonaram em uma estrada do interior. Todavia, os cinco foram abordados pela polícia militar em Palhoça (SC) e presos em flagrante.
Na sentença do juízo criminal de Lages, os réus foram condenados pelos crimes de roubo circunstanciado, pelo concurso de pessoas, restrição à liberdade da vítima, uso de arma branca, e corrupção de menores.
Assim, em razão desses delitos, um dos réus foi sentenciado em nove anos e um mês de reclusão, com cumprimento da pena em regime inicial fechado; o outro, a sete anos e oito meses de reclusão; e as mulheres, a seis anos e sete meses de reclusão.
No caso dos três últimos, o juiz fixou o regime semiaberto por conta da quantidade da pena. Diante disso, eles poderão aguardar eventual recurso contra a decisão porque estão em liberdade.
Quanto à participação do adolescente, será analisada e julgada na Vara da Infância e Juventude.
Em um outro caso, envolvendo corrupção de menores, um homem de 21 anos foi condenado, na sessão de julgamento do Tribunal do Júri da comarca de Araranguá (SC) na última quarta-feira (14/10), por homicídio e corrupção de menores.
De acordo com a denúncia, em abril de 2019 o réu e um adolescente foram até a residência da vítima, um homem de 24 anos.
Na ocasião, o adolescente disparou contra a vítima, atingida na região lombar direita e no braço esquerdo, que ocasionou choque hemorrágico e sua morte. Segundo os autos do processo, o acusado teria instigado e auxiliado materialmente o adolescente, ao pedir para que ele o acompanhasse, armado, até a casa da vítima e mandado que atirasse nela.
A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz substituto Bruno Santos Vilela, ocorreu no 19º Batalhão da PMSC de Araranguá e observou todos os protocolos necessários para evitar a transmissão e propagação do Covid-19.
O Conselho de Sentença reconheceu os crimes de homicídio simples e corrupção de menores. O homem foi condenado a sete anos e seis meses anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.
Da decisão que é de primeira instância, cabe recurso da decisão ao TJSC (Ação Penal n. 0001635-97.2019.8.24.0004).
Fonte: TJSC
Veja mais informações e notícias sobre o mundo jurídico AQUI