O juiz Geraldo Corrêa Bastos, da 1ª Vara Criminal da comarca de Lages (SC), condenou dois homens e duas mulheres a penas que, somadas, ultrapassam 30 anos de reclusão.
Em fevereiro deste ano, o quarteto roubou um carro nas proximidades de um supermercado da cidade de Lages, e sob ameaça, manteve a vítima em seu poder. Em razão disso, um dos condenados não terá o direito de recorrer da decisão em liberdade.
Entenda o caso
O grupo, acompanhado de um menor, abordou a mulher com uma faca assim que estacionou o carro. Sob ameaça e com venda nos olhos, ouvia que se não ficasse quieta, iria morrer.
Assim, percorreram algumas ruas, colocaram a vítima na carroceria do veículo e seguiram em direção à capital. Já nas proximidades da cidade de Bom Retiro, amarram as mãos e pés da mulher e a abandonaram em uma estrada do interior. Todavia, os cinco foram abordados pela polícia militar em Palhoça (SC) e presos em flagrante.
Condenação
Na sentença do juízo criminal de Lages, os réus foram condenados pelos crimes de roubo circunstanciado, pelo concurso de pessoas, restrição à liberdade da vítima, uso de arma branca, e corrupção de menores.
Assim, em razão desses delitos, um dos réus foi sentenciado em nove anos e um mês de reclusão, com cumprimento da pena em regime inicial fechado; o outro, a sete anos e oito meses de reclusão; e as mulheres, a seis anos e sete meses de reclusão.
No caso dos três últimos, o juiz fixou o regime semiaberto por conta da quantidade da pena. Diante disso, eles poderão aguardar eventual recurso contra a decisão porque estão em liberdade.
Quanto à participação do adolescente, será analisada e julgada na Vara da Infância e Juventude.
Caso de Araranguá
Em um outro caso, envolvendo corrupção de menores, um homem de 21 anos foi condenado, na sessão de julgamento do Tribunal do Júri da comarca de Araranguá (SC) na última quarta-feira (14/10), por homicídio e corrupção de menores.
Denúncia
De acordo com a denúncia, em abril de 2019 o réu e um adolescente foram até a residência da vítima, um homem de 24 anos.
Na ocasião, o adolescente disparou contra a vítima, atingida na região lombar direita e no braço esquerdo, que ocasionou choque hemorrágico e sua morte. Segundo os autos do processo, o acusado teria instigado e auxiliado materialmente o adolescente, ao pedir para que ele o acompanhasse, armado, até a casa da vítima e mandado que atirasse nela.
Homicídio simples e corrupção de menores
A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz substituto Bruno Santos Vilela, ocorreu no 19º Batalhão da PMSC de Araranguá e observou todos os protocolos necessários para evitar a transmissão e propagação do Covid-19.
O Conselho de Sentença reconheceu os crimes de homicídio simples e corrupção de menores. O homem foi condenado a sete anos e seis meses anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.
Da decisão que é de primeira instância, cabe recurso da decisão ao TJSC (Ação Penal n. 0001635-97.2019.8.24.0004).
Fonte: TJSC
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