Risco de falta de dinheiro para pagar auxílio de R$600 faz governo liberar impressão de cédulas
Ministério da Economia liberou orçamento para aumentar produção de cédulas
Foram liberados mais R$ 439,9 milhões para aumentar a produção de cédulas em 2020. O Ministério da Economia deu a autorização e a maior parte do recurso irá para a Casa da Moeda. O governo precisou colocar mais dinheiro em circulação por causa do auxílio emergencial de R$ 600. Uma grande parte do benefício está sendo sacada em espécie.
O Banco Central se preocupa com a falta de cédulas desde maio deste ano. Porém, essa preocupação aumentou por causa da prorrogação do auxílio de R$ 600. Inicialmente, seria feito o pagamento de três parcelas de R$ 600. Com a prorrogação, haverá o pagamento de duas parcelas de R$ 600 a mais.
Com o orçamento maior, a Casa da Moeda poderá produzir mais cédulas. O objetivo da liberação é aumentar o estoque de dinheiro nacional. Atualmente, o estoque de cédulas está baixo e isso pode representar risco durante o pagamento da quarta e quinta parcelas do auxílio emergencial.
Em agosto, de acordo com o jornal O Globo, o dinheiro em circulação no Brasil deve ser de R$ 389 bilhões. O valor está bem acima da média prevista para dezembro deste ano, de R$ 296 bilhões. Historicamente, o mês de dezembro é o que tem mais dinheiro em circulação.
Quem pode receber o auxílio emergencial?
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
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