Em anúncio por vídeo no último domingo, 09 de maio, o governador Eduardo Leite anunciou que as primeiras beneficiárias do Auxílio Emergencial Gaúcho serão as mães. Dessa maneira, o objetivo é atender a mulheres chefes de família em situação de extrema pobreza.
Tal medida se faz necessária visto que, nesse momento de pandemia pela Covid-19, diversas famílias se encontram em dificuldade. Ocorre que, levando em consideração a necessidade de distanciamento social, bem como a rápida proliferação do vírus, dentre outras medidas políticas, o impacto econômico é evidente.
Desse modo, para além do Auxílio Emergencial federal, diversos estados e municípios estão oferecendo um aporte financeiro à sua população. Assim, o Rio Grande do Sul é um deles e busca atender a público específico de seus cidadãos.
Quem receberá o Auxílio Emergencial Gaúcho?
Foi a lei nº 15.604 de 2021 que instituiu o benefício de apoio à atividade econômica e de proteção social. Ademais, a legislação também estabelece medidas específicas para enfrentar os efeitos econômicos e sociais da pandemia.
Assim, para cumprir sua finalidade, o Auxílio irá atender a um público específico de cidadãos gaúchos. São eles:
- Empresas que, até a data de 31 de março de 2021, tenham inscrição na Receita Estadual do Rio Grande do Sul. Além disso, devem constar como ativas e registradas como optantes do Simples Nacional, com atividade principal de alojamento ou alimentação.
- Microempreendedores individuais (MEI) que tenham sede no Estado do Rio Grande do Sul e, até a data de 31 de março de 2021, constem como ativos e registrados no cadastro SIMEI com atividade principal de alojamento ou alimentação, exceto os dedicados ao fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar.
- Homens ou mulheres que, entre 19 de março de 2020 até 31 de março de 2021, tenham perdido o vínculo formal de emprego com os setores de alojamento ou alimentação.
- Mulheres provedoras de família.
- Empresas que, até a data de 31 de março de 2021, estejam inscritas na Receita Estadual do Rio Grande do Sul e constem como ativas e registradas como optantes do Simples Nacional.
- Microempreendedores individuais (MEI) que tenham sede no Estado do Rio Grande do Sul e, até a data de 31 de março de 2021, constem como ativos e registrados no cadastro SIMEI.
- Homens ou mulheres que, entre 19 de março de 2020 até 31 de março de 2021, tenham perdido o vínculo formal de emprego.
Em conjunto, esse grupos deverão cumprir requisitos específicos para serem beneficiários.
Quantas pessoas se tornarão beneficiárias?
Levando em consideração os grupos que a lei determinou, é possível calcular a quantidade de pessoas que se encaixam nos requisitos, a partir de dados oficiais.
Assim, verifica-se que serão:
- 19.458 empresas do Simples Gaúcho
- 58.410 Microempreendedores Individuais
- 18.530 pessoas desempregadas
- 8.161 famílias em situação de vulnerabilidade (mulheres chefe de família)
Nesse sentido, o governo do Rio Grande do Sul indica que, somando todos os setores da lei, o Auxílio Emergencial Gaúcho alcançará 104,5 mil beneficiários, entre empresas e pessoas de forma direta.
Quais serão os valores do benefício?
Conforme indica a lei, as quantias do benefício possuem duas divisões, de acordo com suas categorias.
Dessa maneira, então, as empresas que se encaixam nos requisitos do programa receberão duas parcelas de R$ 1.000,00. No entanto, os demais grupos poderão contar com duas parcelas de R$ 400,00.
Nesse sentido, o estado do Rio Grande do Sul já delimitou o orçamento específico para o programa. Assim, é possível determinar o alcance do benefício e determinar a quantidade de beneficiários.
Portanto, a mesma lei que instituiu o benefício já determina o valor máximo de despesa com o programa. Segue o que indica a legislação:
“Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária vigentes, em atendimento ao disposto nos arts. 149 e 154, inciso V, da Constituição do Estado, visando à adequação do Plano Plurianual e à abertura de créditos adicionais para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, até o limite de R$ 107.000.000,00 (cento e sete milhões de reais).”
Logo, em análise dos valores e dos grupos que terão atendimento, é possível perceber que cerca de 104,5 mil beneficiários entrarão para conta.
O governador Eduardo Leite indica que as mães serão as primeiras a receber o benefício
Em vídeo com publicação nas redes sociais do governo, Eduardo Leite indica que o programa se iniciará com o grupo de mães solo. A declaração ocorreu em 09 de maio, no dia das mães, dando ainda mais destaque ao referido público.
Para poder receber o benefício as mulheres provedoras de família precisam comprovar determinados requisitos. Dessa maneira, devem ter, na data da publicação da lei, registro no Cadastro Único de Benefícios Sociais do governo federal como responsáveis pelo domicílio.
Ademais, devem constar como em famílias com cinco ou mais membros, de renda familiar mensal por pessoa de até R$ 89,00. Além disso, também devem ser responsáveis pelo sustento de três ou mais filhos e não devem constar como beneficiárias do Bolsa Família nem receber o Auxílio Emergencial federal.
Apesar do que a lei determinou acerca das parcelas, o governador divulgou que, no lugar de duas parcelas de R$ 400,00, o benefício será em parcela única de R$ 800,00, via ordem de pagamento no Banrisul. A previsão de início dos pagamentos é 17 de maio e o total de investimento no programa é de R$ 6.528.800,00.
Indo adiante, foi possível perceber, portanto, em mapeamento do governo do Rio Grande do Sul, que serão 8.161 mulheres no total. Isto é, esse número se refere àquelas que são chefes de família que constam no Cadastro Único, com composição familiar e renda dentro dos requisitos mínimos.
Como o interessado poderá saber se possui direito ao benefício?
Além da manifestação do governador Eduardo Leite, o secretário estadual de Planejamento, Governança e Gestão, Claudio Gastal, também prestou informações me entrevista na Rádio Gaúcha.
Assim, de acordo com ele, será a partir da próxima quarta-feira, 12 de maio, que haverá a possibilidade de consulta sobre a disponibilidade do benefício. Isto é, quando os interessados poderão verificar se receberão os valores.
Além disso, o secretário também indicou que já há definição sobre o próximo grupo a receber o benefício depois das mães solo. Assim, o empresariado estará no próximo lugar da fila e, por fim, ainda, serão os desempregados. No entanto, não há definição de data para esses grupos.