Alguns trabalhadores apresentaram inconsistências em seus dados concedidos ao Governo Federal, os impedindo de receber o abono salarial PIS/Pasep. Diante disso, a Dataprev fez uma revisão que reabilitou cerca de 1,67 milhão de pessoas para o recebimento do benefício. As consultas pelo aplicativo já estão disponíveis.
Essa medida só foi possível graças a um reprocessamento de dados realizados pela Dataprev, após inconsistências ocorridas em fevereiro nos cadastros do governo federal.
“Devido a inconsistências de informações da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), foi necessário realizar um reprocessamento mais apurado das informações, trabalho em curso pela Dataprev. O objetivo é garantir o correto direito dos trabalhadores e evitar a necessidade de pedidos de revisões adicionais”, anunciou a Dataprev.
A nova lista de contemplados pode ser acessada no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) e pelo Portal Gov.Br.
Veja o passo a passo da consulta pelo aplicativo:
Os trabalhadores que foram incluídos através do reprocessamento de dados terão acesso ao abono nas seguintes datas:
Para receber o benefício o trabalhador deve se enquadrar nos seguintes requisitos:
O abono salarial é pago segundo a quantidade de meses trabalhados no ano base, limitado ao salário mínimo vigente (R$ 1.212 em 2022). Veja:
Meses trabalhados | Valor |
1 | R$ 101,00 |
2 | R$ 202,00 |
3 | R$ 303,00 |
4 | R$ 404,00 |
5 | R$ 505,00 |
6 | R$ 606,00 |
7 | R$ 707,00 |
8 | R$ 808,00 |
9 | R$ 909,00 |
10 | R$ 1.010,00 |
11 | R$ 1.111,00 |
12 | R$ 1.212,00 |
Servidores públicos, federais, estaduais e municipais são inscritos no PASEP. Bem como, empregados de empresas públicas e sociedades mistas.
O abono do PIS PASEP é um benefício concedido para os trabalhadores cadastrados há 5 anos ou mais. Para que o trabalhador possa usufruir desse benefício a empresa deve ter declarado corretamente esse trabalhador na RAIS, a Relação Anual de Informações Sociais.
É importante que o trabalhador tenha recebido, em média, até dois salários mínimos no ano de referência do pagamento e trabalhado, no mínimo, 30 dias. Ou seja, se a média de valor ultrapassar dois salários mínimos do ano de referência, ou caso o trabalhador não tenha trabalhado ao menos 30 dias, ele não terá direito a esse abono.