O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), é um benefício que garante a estabilidade de trabalhadores quando demitidos sem justa causa. Dessa forma, toda vez que um cidadão é contratado, abre-se uma conta no fundo no nome dele, para que mensalmente a empresa contratante deposite uma quantia equivalente a 8% do salário do funcionário.
De acordo com a Lei nº 8036/90, que regulamenta o Fundo de Garantia, o valor adicionado ao fundo deve ser corrigido monetariamente, além de serem aplicados juros (onde o art. 13 da Lei determina em 3% ao ano).
A necessidade da correção surge devido ao fenômeno econômico chamado de inflação. Em síntese, a inflação aumenta os preços dos produtos no mercado, deixando o poder de compra cada vez menor.
Todavia, a correção monetária do FGTS é necessária para que os rendimentos na conta do fundo dos trabalhadores não sejam defasados. Neste sentido, conforme a revisão do saldo na conta do cidadão, seu poder de compra sempre será mantido.
No que se refere ao índice utilizado pela Caixa Econômica Federal para fazer essa correção dos rendimentos, é considerado inapropriado. A Taxa Referencial (TR), ferramenta utilizada desde 1999, não acompanha a inflação e tem rendido valores quase a zero aos trabalhadores que exerceram atividade remunerada com carteira assinada em algum período após sua aplicação.
Em razão disso, a revisão do FGTS discutida atualmente, solicita a substituição da Taxa Referencial, por um índice mais justo, que siga a evolução da inflação desde 1999, como o INPC ou IPCA. Logo, os valores que foram defasados pelos índices abaixo da inflação podem ser restituídos aos trabalhadores.
A revisão das cotas do FGTS é possível para todos os trabalhadores que exerceram atividade laboral em regime CLT em algum período após o ano de 1999. Entre eles estão:
Entretanto, vale ressaltar, que essa revisão se dará caso o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) for favorável, ou seja, se a TR for considerada inconstitucional e substituída por um índice benéfico ao cidadão.
Além disso, o trabalhador precisa ajuizar uma ação, que será inclusa a ADI 5090 do Distrito Federal (DF). Através desse julgamento o STF deve decidir se trabalhadores terão direito à revisão do FGTS e qual será o período em que se dará essa correção.
Há controvérsias sobre essa discussão, pois, alguns juristas defendem que o ideal é ingressar antes do julgamento pelo STF, enquanto outros defendem que mesmo após a decisão, ainda será possível ajuizar a ação.
Acontece, que caso o Supremo decida apoiar os trabalhadores, é possível aplicar uma modulação que limita a possibilidade de ingressar com a ação após o julgamento do STF. Porém, há uma Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública da União na Justiça Federal do Rio Grande do Sul que, caso aprovada, pode contemplar os trabalhadores.
Os trabalhadores interessados em entrar com a ação precisam da cópia dos seguintes documentos:
Ainda, será necessário um termo de desistência dos valores que superam 60 salários, declaração de hipossuficiência e comprovantes de renda para solicitar a isenção financeira a justiça, inclusive, uma procuração, caso o trabalhador procure um advogado particular para ajuizar a ação.