Aos aposentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), existe a possibilidade de solicitar a revisão de benefício, permitindo que possíveis equívocos ou omissões em seus cálculos sejam corrigidos. Contudo, é importante estar ciente do prazo estabelecido para exercer esse direito, que tem como limite dez anos a partir da concessão da primeira aposentadoria.
No ano de 2024, chega ao fim o prazo para os segurados do INSS que se aposentaram em 2014 solicitarem a revisão de seus benefícios. Essa contagem de tempo inicia-se no primeiro dia do mês subsequente ao recebimento do primeiro benefício. Em termos práticos, aqueles que começaram a receber a aposentadoria em janeiro de 2014 têm até fevereiro deste ano para realizar o pedido de revisão.
A revisão de benefício no INSS torna-se uma ferramenta essencial para assegurar que o valor pago esteja correto e que nenhum período de trabalho tenha sido inadvertidamente excluído do cálculo. Portanto, para os aposentados de 2014, o momento é de atenção, considerando que o prazo se esgota em breve.
Revisão da aposentadoria
Para aqueles aposentados ou pensionistas que desejam pleitear a revisão de seus benefícios junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é essencial compreender os passos necessários e os recursos disponíveis para corrigir possíveis erros. O primeiro passo é reunir documentação necessária e realizar cálculos que evidenciem o suposto equívoco cometido pelo INSS.
Essa documentação precisa ser apresentada no próprio INSS, onde o pedido de correção deve ser inicialmente formalizado. Em caso de não obtenção de resolução satisfatória, os segurados podem recorrer à Justiça, no entanto, é importante entender como funciona o processo.
Vale informar que é possível solicitar a revisão de benefícios no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de forma remota, utilizando a central telefônica 135 ou o Meu INSS, disponível tanto no aplicativo quanto no site. Essa iniciativa visa proporcionar maior comodidade aos beneficiários que buscam corrigir possíveis equívocos em seus benefícios.
Para ações judiciais relacionadas a valores de até 60 salários mínimos ou para processos já abertos na Previdência Social, não é obrigatória a presença de um advogado. No entanto, é recomendado contar com um defensor, pois a complexidade do sistema previdenciário pode demandar conhecimentos jurídicos específicos.
Em contrapartida, na vara previdenciária comum, destinada a ações envolvendo valores acima de 60 salários – conhecidas como precatórios – é indispensável ter um advogado desde o início do processo. A necessidade de representação legal desde o início destaca a complexidade dessas ações e a importância de uma orientação jurídica especializada desde a fase inicial do pedido de revisão.
Pagamentos retroativos do INSS
Os segurados do INSS que conseguem comprovar o erro e obter a revisão de seus benefícios têm direito de receber as diferenças retroativas, conhecidas como atrasados, referentes aos últimos cinco anos anteriores ao pedido de revisão. Essa concessão visa compensar eventuais perdas financeiras que possam ter ocorrido devido a equívocos nos cálculos originais.
Essa iniciativa visa aprimorar a justiça no sistema previdenciário, garantindo que os beneficiários recebam não apenas os valores corretos de seus benefícios, mas também as devidas compensações por eventuais desfavorecimentos financeiros decorrentes de erros no cálculo inicial. Mais informações sobre os pagamentos atrasados de benefícios sociais ou previdenciários do INSS podem ser obtidas nos canais oficiais do instituto.