A data para restituição do imposto de renda 2021 não foi alterada, mesmo com o prazo maior para prestar contas ao Leão, que agora só deve se encerrar em maio. Saiba mais aqui.
Com isso, o calendário de restituição do imposto de renda 2021 deve se iniciar no final de maio e se encerrar somente em setembro, ao todo cinco lotes serão pagos.
Saber se o imposto a restituir e qual o valor, só é possível após a entrega da declaração do imposto de renda. No campo “imposto a restituir” deverá aparecer o valor a qual tem direito. O montante será depositado na conta informada na própria declaração.
Importante destacar que a restituição do imposto de renda 2021 só deverá seguir a data dos lotes regularmente se o declarante não cair na malha fina, neste caso, será necessário prestar os devidos esclarecimentos a Receita.
Neste caso, a restituição só poderá ser feita após a retificação dos dados, o que poderá atrasar o pagamento da restituição.
Veja o calendário de restituição do imposto de renda 2021:
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 30 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Quem tem prioridade
Com cinco datas para acontecer a restituição do imposto de renda 2021, muitos contribuintes podem se perguntar qual delas deve receber. Tudo isso vai depender de quando foi entregue a declaração.
Em outras palavras, a restituição será feita por ordem de entrega das declarações. Ou seja, quem declara primeiro, também deve receber primeiro.
Não é possível afirmar a data exata que cada contribuinte irá receber, mas é possível utilizar uma ferramenta da Receita Federal e receber um aviso do pagamento da restituição do imposto de renda 2021no próprio celular.
Para solicitar este aviso, é necessário instalar e acessar o App Pessoa Física e escolher receber o aviso. Assim, quando a Receita enviar o valor na conta indicada, o cliente receberá o aviso: “Restituição enviada para o banco”.
Fogem a esta regra alguns grupos que tem prioridade no recebimento. Veja abaixo:
- Pessoas que tenham 60 anos ou mais, sendo que aquelas acima de 80 anos possuem ainda mais prioridade;
- Portadores de deficiência física ou moléstia grave;
Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.