A temporada de declaração de impostos pode ser estressante, mas há uma luz no fim do túnel para muitos contribuintes: a restituição do Imposto de Renda.
No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como funciona e quem tem direito a receber. Por isso, reunimos todas as informações que você precisa saber sobre o assunto. Acompanhe!
O que é a Restituição do Imposto de Renda?
A restituição do Imposto de Renda pode ocorrer em dois casos diferentes. A primeira é quando o contribuinte identifica que pagou mais impostos do que deveria. Isso pode acontecer quando o trabalhador tem o imposto de renda deduzido na fonte.
Além disso, quando o IR não é retido na fonte, mas as despesas dedutíveis ultrapassam o valor do imposto a pagar, o trabalhador também terá direito à restituição.
Dessa forma, a Receita Federal realiza a devolução desse valor em lotes mensais, de acordo com a ordem de entrega da declaração e as prioridades legais.
Quem tem direito?
Todas as pessoas que declararam o imposto de renda e se enquadram nos requisitos anteriores têm direito a receber a restituição. Assim, nesse grupo podem incluir:
- Trabalhadores de carteira assinada;
- Autônomos;
- Aposentados;
- Pensionistas;
- Profissionais liberais;
- Empresários.
Lista de despesas dedutíveis
Existe uma lista de despesas que podem ser deduzidas do imposto de renda. Dessa forma, é possível receber o pagamento da restituição e, inclusive, aumentar o valor a receber.
Assim, confira quais são as deduções que o contribuinte pode fazer na declaração do imposto de renda em 2024:
- Dependentes: cada dependente renderá uma dedução de R$ 2.275,08 na declaração. Mas vale ressaltar que todas as receitas e despesas dos dependentes também devem ser declaradas;
- Saúde: as despesas com saúde não possuem um limite de dedução, mas é importante guardar todos os recibos e notas fiscais;
- Educação: é possível deduzir do Imposto de Renda até R$ 3.561,50 em despesas de educação por pessoa;
- Previdência: é possível deduzir até 12% do rendimento tributável dos planos de previdência PGBL (plano gerador de benefício livre);
- Pensão alimentícia: quem paga deve declarar como uma despesa, mas quem recebe a pensão deve declarar como um rendimento do dependente;
- Doações incentivadas: se enquadram nesta categoria apenas as instituições de interesse público já pré-aprovadas pelo governo.
Pagamento da restituição do imposto de renda
A Receita Federal faz o pagamento da Restituição do Imposto de Renda em 5 lotes diferentes. Nesse sentido, o primeiro deles já é liberado no dia 31 de maio e inclui os grupos prioritários:
- Pessoas acima de 80 anos;
- Pessoas com mais de 60 anos;
- Pessoas com deficiência ou moléstia grave;
- Pessoas que possuem o magistério como sua maior fonte de renda;
- Optantes da declaração pré-preenchida;
- Optantes pelo recebimento via pix.
Quem deve fazer a declaração do imposto de renda?
De acordo com as regras da Receita Federal, devem declarar imposto de renda em 2024 as pessoas físicas que se enquadram em pelo menos uma das seguintes situações:
- Receberam rendimentos tributáveis (como salários, aposentadorias, aluguéis, entre outros) acima de R$ 28.559,70 em 2023;
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como juros de poupança e indenizações) acima de R$ 40.000,00 em 2023;
- Tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas em 2023;
- Tiveram posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 em 31 de dezembro de 2023;
- Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês de 2023 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro de 2023;
- Optaram pela isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, desde que o produto da venda seja destinado à aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
Este ano, milhões de brasileiros deverão enviar a declaração do Imposto de Renda (IR). O prazo para envio da declaração vai de 15 de março a 31 de maio de 2024.