Restituição do Imposto de Renda: Consulta do 4º lote será liberada nesta semana - Notícias Concursos

Restituição do Imposto de Renda: Consulta do 4º lote será liberada nesta semana

Mais um lote de restituição do Imposto de Renda se aproxima. As consultas da 4ª parcela serão disponibilizadas nesta semana para os cidadãos.

Mais um lote de restituição do Imposto de Renda se aproxima. As consultas da 4ª parcela serão disponibilizadas nesta semana para os cidadãos.

A restituição é dividia em 5 lotes. O primeiro foi disponibilizado no mês de maio, que foi pago ao grupo preferencial, estabelecido pela Receita Federal. As demais parcelas estão sendo distribuídas de acordo com a ordem de envios das declarações.

A Receita informou que, neste ano, recebeu um total de 36 milhões de declarações do IR.

Consultas da restituição do Imposto de Renda 2022

A consulta da restituição do IR é disponibilizada uma semana antes da realização dos pagamentos. Desta vez, a consulta poderá ser feita partir desta quarta-feira (24) e os pagamentos do 4º lote acontecerão do dia 31 deste mês.

Calendário da restituição do 4º lote

Confira abaixo as datas oficiais da liberação das restituições do Imposto de Renda 2022.

  • 1º lote – 31 de maio
  • 2º lote – 30 de junho
  • 3º lote – 29 de julho
  • 4º lote – 31 de agosto
  • 5º lote – 30 de setembro

Como consultar a restituição?

Para consultar se a restituição está disponível, o contribuinte deverá realizar os seguintes passos:

  1. Acessar o site da Receita Federal;
  2. Informar o CPF e a data de nascimento;
  3. Clicar em “Meu Imposto de Renda”; e
  4. Clicar em “Consultar a Restituição”.

Também é possível realizar a consulta por meio do aplicativo da Receita Federal (disponível para Android e iOS).

Quem deve fazer a declaração do IR?

  • Pessoa que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. O Auxílio Emergencial também é considerado rendimento tributável;
  • Contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma seja superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Aquele que passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
  • Aquele que teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
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