PIS/PASEP

Ressarcimento do PIS/Pasep: veja como solicitar até terça-feira (31/03) e receber o pagamento em abril

Veja quais canais oficiais estão disponíveis para solicitar o pagamento.

Publicado por
Ana Julia Nery

Anos após o encerramento dos antigos fundos PIS/Pasep, milhares de trabalhadores brasileiros ainda têm direito a valores esquecidos. Quem quiser recuperar esse dinheiro já no próximo mês precisa se adiantar, pois é necessário realizar a solicitação até amanhã, dia 31 de março.

O processo para resgatar os valores exige atenção aos detalhes e ao cumprimento das etapas burocráticas. A seguir, veja quem pode solicitar, como fazer a consulta e quais são os meios disponíveis para realizar o pedido. Continue lendo e confira todos os detalhes.

O que é o ressarcimento do PIS/Pasep

O ressarcimento do PIS/Pasep é o procedimento que permite que trabalhadores que tiveram saldo nas cotas dos extintos fundos entre 1971 e 1988 solicitem à União os valores a que têm direito.

Esses recursos eram vinculados aos fundos PIS (Programa de Integração Social) e Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), transferidos em 2022 para o Tesouro Nacional, órgão do Ministério da Fazenda. O prazo para requerer o ressarcimento é de cinco anos, contados a partir da transferência.

Quem tem direito ao ressarcimento

Podem requerer o ressarcimento trabalhadores do setor privado e servidores públicos cadastrados nas cotas do PIS/Pasep entre 1971 e 1988, que ainda não realizaram o saque dos valores. Se o titular faleceu, os beneficiários legais, como dependentes e herdeiros reconhecidos judicialmente, também podem solicitar.

Não há possibilidade de novo depósito — apenas resgate dos valores existentes antes da extinção dos fundos.

Como consultar se há saldo a receber

A consulta aos valores das cotas pode ser realizada de três formas:

  • Pelo aplicativo FGTS, disponível para celulares Android e iOS, exclusivamente pelo titular.
  • Na plataforma Repis Cidadão.
  • Presencialmente, em qualquer agência da Caixa, tanto pelo titular quanto por beneficiários legais.

Em todas as modalidades, é obrigatório apresentar um documento oficial de identificação.

Documentos necessários para solicitar o ressarcimento

Para dar início ao pedido de ressarcimento, são necessários os seguintes documentos:

  • Documento oficial de identificação com foto.

No caso de beneficiários legais de titular falecido, apresentar também:

  • Certidão PIS/Pasep/FGTS emitida pela Previdência Social indicando os dependentes habilitados à pensão por morte, ou
  • Declaração de dependentes habilitados emitida pelo órgão pagador do benefício, ou
  • Autorização judicial ou Declaração de únicos herdeiros emitida em cartório, junto com autorização de saque assinada por todos os dependentes ou sucessores, quando aplicável.

Como solicitar o ressarcimento das cotas do PIS/Pasep

O pedido de ressarcimento das cotas do PIS/Pasep pode ser feito de forma online ou presencial./ Imagem: Notícias Concursos

A solicitação pode ser feita:

  • Pelo aplicativo FGTS, após login com dados pessoais;
  • Em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação dos documentos necessários.

Ao registrar o pedido, o trabalhador ou beneficiário formaliza a solicitação para análise e posterior autorização de pagamento pelo Ministério da Fazenda. Em caso de dúvidas durante o preenchimento ou sobre documentos, é possível obter orientação presencial em uma agência da Caixa.

Prazos e calendário de pagamento do ressarcimento

O crédito é realizado no mês seguinte à solicitação aprovada, acompanhando o calendário oficial estabelecido pelo Ministério da Fazenda e pela Caixa. Assim, quem solicitar até amanhã, dia 31 de março, receberá o pagamento em 27 de abril.

Confira as datas para 2026:

Solicitações realizadas até Data prevista de recebimento Dia da semana
31/12/2025 26/01/2026 Segunda-feira
31/01/2026 25/02/2026 Quarta-feira
28/02/2026 25/03/2026 Quarta-feira
31/03/2026 27/04/2026 Segunda-feira
30/04/2026 25/05/2026 Segunda-feira
31/05/2026 25/06/2026 Quinta-feira
30/06/2026 27/07/2026 Segunda-feira
31/07/2026 25/08/2026 Terça-feira
31/08/2026 25/09/2026 Sexta-feira
30/09/2026 26/10/2026 Segunda-feira
31/10/2026 25/11/2026 Quarta-feira
30/11/2026 28/12/2026 Segunda-feira
31/12/2026 Janeiro 2027

O pagamento está sujeito à disponibilidade de recursos no orçamento anual do Governo Federal. Caso o valor não seja liberado no ano da solicitação, o pagamento ocorrerá no exercício seguinte, corrigido monetariamente.

Como ocorre o pagamento do ressarcimento

Para titulares e beneficiários, o crédito será realizado exclusivamente em conta da CAIXA:

  • Se o interessado possuir conta corrente, poupança ou Conta Digital CAIXA, o valor será transferido diretamente.
  • Na ausência de conta existente, a Caixa abre automaticamente uma Conta Poupança Social Digital, sem custos, para receber o pagamento.

A movimentação dos valores pode ser feita pelo aplicativo Caixa Tem.

Situações especiais e casos de indeferimento

Pedidos podem ser negados por inconsistência de dados, documentação incompleta ou ausência de direito comprovado. Em situações de indeferimento, o interessado deve comparecer a uma agência da Caixa para atendimento presencial e regularização de pendências, apresentando a documentação solicitada.

Para casos de herdeiros ou dependentes não listados inicialmente, recomenda-se buscar orientação na Previdência Social ou consultar um serviço de atendimento social, como o CRAS, para auxílio na documentação.

Papel da CAIXA e canais oficiais para informações

A CAIXA realiza a recepção dos pedidos, orienta quanto à documentação e intermedia o envio das solicitações de ressarcimento ao Ministério da Fazenda, que avalia e autoriza o pagamento. Após autorização, a própria Caixa realiza o crédito nas contas dos beneficiários. Todas as regras seguem normas do Ministério da Fazenda e dados oficiais do Governo Federal.

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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para entender como funciona o ressarcimento do PIS/Pasep: