Resolução nº 3.919 do BCB e a proibição de cobranças
O Banco Central do Brasil, através da Resolução nº 3.919, de 25 de novembro de 2010, proíbe a cobrança de tarifas em algumas situações pertinentes à obrigatoriedade de prestação de serviços bancários.
Sendo assim, é vedada a realização de cobranças na forma de tarifas ou de ressarcimento de despesas pela prestação de serviços bancários essenciais à pessoa física para algumas situações específicas.
Confira algumas dessas situações, de acordo com a Resolução nº 3.919/2010
Decerto, é vedada às instituições mencionadas no art. 1º a cobrança de tarifas pela prestação de serviços bancários essenciais a pessoa física, assim considerados aqueles relativos a:
Conta de depósitos à vista:
- Fornecimento de cartão com função débito;
- Fornecimento de segunda via do cartão referido na alínea “a”, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
- Realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;
- Realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;
- Fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias por meio de guichê de caixa e/ou de terminal de autoatendimento;
- Realização de consultas mediante utilização da internet;
- compensação de cheques;
- Fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o correntista reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, de acordo com a regulamentação em vigor e as condições pactuadas;
- Bem como, prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.
Conta de depósitos de poupança:
- Fornecimento de cartão com função movimentação;
- Fornecimento de segunda via do cartão referido na alínea “a”, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista, decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
- Realização de até dois saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de autoatendimento;
- Realização de até duas transferências, por mês, para conta de depósitos de mesma titularidade;
- Fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias;
- Realização de consultas mediante utilização da internet. Bem como, prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos.
Dessa forma, para conhecer todos os pontos amparados pela Resolução nº 3.919, consulte-a integralmente.