Resolução CGFGTS Nº 926: a substituição da GFIP para recolhimento do FGTS no eSocial - Notícias Concursos

Resolução CGFGTS Nº 926: a substituição da GFIP para recolhimento do FGTS no eSocial

A Resolução CGFGTS Nº 926 se refere a substituição da GFIP para recolhimento do FGTS no eSocial. Entenda pontos relevantes!

Conforme informação oficial do site do eSocial, a Resolução CGFGTS Nº 926, DE 28 DE MAIO DE 2019 aprovou o desenvolvimento do Projeto FGTS Digital. Visando a substituição da GFIP para recolhimento do FGTS no eSocial.

Resolução CGFGTS Nº 926: a substituição da GFIP para recolhimento do FGTS no eSocial

De acordo com o portal do eSocial, a aprovação da Resolução CGFGTS objetivou o desenvolvimento do Projeto FGTS – Digital com a finalidade de aperfeiçoar a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e aos empregadores, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos recursos do FGTS. Confira trechos relevantes da Resolução CGFGTS Nº 926.

Tecnologias e processos mais eficientes

Considerando a necessidade de aperfeiçoar a governança do FGTS, com base em tecnologias e processos mais eficientes, nas áreas de arrecadação, gestão da informação e fiscalização, com vistas à prestação de serviços de melhor qualidade para os trabalhadores e empregadores e à diminuição das despesas operacionais incorridas pelo FGTS;

Considerando o disposto no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 8.844, de 1994, que determina ao Agente Operador e aos agentes arrecadadores a prestação à Administração Federal de informações necessárias ao desempenho das atribuições referentes à fiscalização e apuração do FGTS; resolve:

Aprovar o desenvolvimento do Projeto FGTS Digital, com objetivo de aperfeiçoar a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e aos empregadores, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos recursos do FGTS.

Inspeção do Trabalho do Ministério da Economia 

Autorizar a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério da Economia a elaborar o estudo técnico preliminar da contratação e o respectivo termo de referência.

A Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério da Economia deverá apresentar até a próxima reunião ordinária do Conselho Curador do FGTS a proposta de orçamento para a contratação do Projeto FGTS Digital.

A integração da plataforma FGTS Digital 

O Agente Operador deverá disponibilizar à Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério da Economia, até 14 de junho de 2019, todos os dados e informações requeridos para elaboração do termo de referência, incluindo as especificações para integração da plataforma FGTS Digital com seus sistemas informatizados referentes ao FGTS e à Contribuição Social.

As alterações a serem propostas pelo Agente Operador no âmbito do Comitê Gestor do eSocial ou de órgão ou entidade que venha a sucedê-lo na gestão dessa plataforma deverão ser deliberadas previamente pelo Conselho Curador do FGTS.

A substituição das guias geradas pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS 

O cronograma de substituição das guias geradas pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) pelas guias geradas com base em informações prestadas ao eSocial deverá observar o disposto nesta Resolução.

Autorizar a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia a representar o Conselho Curador do FGTS junto à gestão do eSocial. Essas informações são trechos do documento oficial disponível no site do eSocial, é possível consultar a Resolução CGFGTS Nº 926 na íntegra no site oficial do Governo Federal.

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