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Início Direitos do Trabalhador

Requisitos para ser beneficiário do Salário Família

Confira quais são os critérios para poder receber tais valores.

Aline Armond por Aline Armond
27 de abril de 2021, 20:27h
em Direitos do Trabalhador
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São diversos os benefícios que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conferem aos brasileiros. No entanto, todos apresentam vários requisitos, a fim de atender realmente o público mais necessitado.

Atualmente, em período de pandemia da Covid-19, muitas famílias sofreram com a redução da renda, além de estar com a saúde sob risco. Isso ocorre devido à necessidade de distanciamento social para evitar que o vírus se prolifere. Dessa maneira, portanto, a livre circulação das pessoas se restringe.

Nesse sentido, benefícios que auxiliem as famílias a se manter financeiramente são muito importante. Logo, para além do Auxílio Emergencial, alguns grupos também podem contar com o Salário Família, por exemplo.

Salário Família: O que é preciso para solicitar o benefício

O Salário Família se trata de um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que se destina ao trabalhador de baixa renda. Além disso, também é pago ao empregado doméstico, assim como o trabalhador avulso. Dessa maneira, o principal objetivo do Salário Família é de servir como um complemento de renda para o trabalhador de baixa renda. 

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Indo adiante, a Lei 8.213/91 instituiu o programa e determina que o benefício deverá ser pago aos trabalhadores registrados na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Ademais, a quantia varia de acordo com o número de filhos que o trabalhador possua.

No entanto, filhos maiores de 14 anos não têm direito ao recebimento dos valores, exceto em casos de deficiência. Esta, por sua vez, deverá se confirmar a partir de perícia médica, a qual um médico do INSS irá realizar. Nesse sentido, ainda, é importante lembrar que o Instituo suspendeu as perícias físicas em razão da pandemia. Dessa maneira, é possível que o interessado envie um laudo médico que comprove o necessário. Além disso, enteados também possuem o direito ao recebimento do benefício. 

Em conjunto, aposentados que também possuam filhos menores de 14 anos terão direito ao recebimento do benefício. Porém, é necessário que o homem possua mais de 65 anos e a mulher, mais de 60. 

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Ainda, desempregados, trabalhadores autônomos que não possuam carteira assinada e contribuintes individuais não terão aprovação do benefício.

Nesse ínterim, a emenda constitucional 103/2019, que diz respeito sobre a Reforma da Previdência, regulamenta um único valor para a realização do pagamento do salário família. Anteriormente, os valores que se destinavam aos seus participantes eram creditados de maneira diferente, quando variavam de acordo com o salário do beneficiário. Contudo, após novembro de 2019, todos os participantes passaram a ter acesso a um único valor.  

 Valor e processo de solicitação do Salário Família

Anualmente ocorre a atualização do valor do programa, além de uma correção de acordo com o reajuste do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Dessa maneira, portanto, durante 2021, a cota para cada filho é de R$ 51,27 por dependente. 

Assim, por exemplo, uma família que possua cinco filhos terá acesso ao valor total de R$ 256,35. 

Além disso, para os trabalhadores amparados pela CLT, o processo de inscrição deverá se realizará a partir do empregador. Contudo, no caso de profissionais avulsos, o pedido deverá transitar inicialmente pelo sindicato ou por órgão responsável pelo vínculo empregatício. 

Os principais requisitos exigidos para o seu recebimento são:  

  • Possuir filhos menores de 14 anos de idade ou filhos portadores de alguma deficiência; 
  • Possuir remuneração mensal abaixo de R$ 1.503,25.

Logo após o pedido, portanto, será necessário o preenchimento de todas as informações pessoais e a apresentação dos seguintes documentos:  

  • Documento de identificação com foto e CPF; 
  • Termo de responsabilidade; 
  • Certidão de nascimento de cada dependente; 
  • Caderneta de vacinação (para o dependente de até 6 anos);
  • Comprovante de frequência escolar.

Ademais, além da documentação pessoal também se faz necessário a apresentação de caderneta de vacinação de todos os dependentes que possuam até 6 anos de idade. Da mesma forma, ainda, requer-se documentos que comprovem a frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos.

Em casos de renovação, a carteira vacinal deve ser apresentada anualmente, sempre durante o mês de novembro. O programa também exige que o documento de frequência escolar seja apresentado a cada seis meses, em maio e novembro. Assim, se por algum motivo não ocorrer a apresentação dos documentos necessários para a renovação, haverá a suspensão do pagamento do benefício.

Como incluir novos dependentes

Para a inclusão e atualização de dependentes é necessário somente realizar login no site ou aplicativo Meu INSS. Assim, a partir das opções que o site oferece, o interessado irá atualizar seus dados, como o número ou qualificação dos dependentes, por exemplo.

O passo a passo para realizar a ação é a seguinte:

  • O usuário deverá clicar na opção Agendamentos/Solicitações;
  • Em seguida, precisará clicar em Novo Requerimento;
  • Seleciona o serviço que deseja;
  • Clicar em Atualizar;
  • Conferir ou alterar as informações que constam no site, seja o número ou características do dependentes, além dos dados de contato para, depois, clicar em Avançar;
  • Por fim, é necessário que o usuário informe as informações que deseja acrescentar para terminar o seu requerimento.

Porém, outra opção para a realização do serviço é a Central de Atendimento, disponível pelo número 135. Dessa maneira, basta que o beneficiário ligue para o número e converse com o atendente para prosseguir com as alterações.

Por fim, ainda, há a possibilidade de modificação de informações por meio das agências físicas do INSS. Nesse caso, um funcionário do Instituto irá proceder com o serviço.

Processo de encerramento

Os colaboradores que obterem a aprovação no benefício permanecerão recebendo os valores, de maneira recorrente. No entanto, o direito ao recebimento do mesmo é vigente até que ocorra alguma das seguintes condições, quais sejam:

  • Morte do dependente;
  • Dependente tenha idade acima de 14 anos;
  • Quando o colaborador sofre demissão da empresa em que exercia suas funções;
  • Dependente com mais de 14 anos recupera a deficiência temporária que tinha anteriormente.

Isso significa, portanto, que, caso as condições do benefício acabem de alguma maneira, os valores também não serão mais devidos aos trabalhadores. Por esse motivo, então, a atualização dos dados é ainda mais importante.

Logo, aqueles que possuem dependente menores de 14 anos, ou com deficiência, além de receber menos de R$ 1.503,25 por mês poderão requerer o Salário Família.

Tags: beneficiodependenteINSSsalario familiatrabalhador
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Aline Armond

Aline Armond

Produtora de conteúdo direcionado aos interesses do trabalhador. Graduada em Direito e especialista em Filosofia e Diretos Humanos.

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